
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) prorrogou por mais 120 dias a vigência da portaria que assegura a distribuição gratuita de água potável ao público em eventos de grande porte, como shows, festivais e celebrações públicas. A medida visa garantir a proteção da saúde e a segurança da população, especialmente em ambientes expostos ao calor intenso e aglomerações.
A norma renova a obrigação dos organizadores de eventos de oferecerem acesso à água potável por meio de bebedouros, “ilhas de hidratação” ou permissão da entrada de garrafas de uso pessoal.
Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a decisão reforça o papel do Estado na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. “A água é um direito básico, não um privilégio. Nenhuma pessoa deve ser impedida de se hidratar por questões financeiras em eventos públicos ou privados”, defende.
A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido no Artigo 2º do documento oficial. A Senacon continuará monitorando a implementação da medida e reforça seu compromisso com a integridade física e o bem-estar dos consumidores brasileiros.







