
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer obrigar as companhias aéreas a oferecer pelo menos 50% de desconto no valor da tarifa para passageiros que precisarem viajar às pressas por causa de uma emergência familiar. O benefício seria destinado a situações de falecimento ou hospitalização de familiar com risco de morte e dependeria da apresentação de documentos que comprovem a situação.
A proposta está prevista no Projeto de Lei 2158/26, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC). Pelo texto, a chamada tarifa aérea emergencial seria aplicada exclusivamente ao valor da passagem, sem incluir taxas aeroportuárias. A concessão também ficaria condicionada à existência de assentos disponíveis no voo escolhido.
O projeto ainda não é lei e, portanto, não cria neste momento um direito automático para passageiros. A proposta precisa avançar na Câmara, passar pelo Senado e ser sancionada para entrar em vigor. O texto estabelece uma série de regras para definir quem poderia solicitar o benefício e como a comprovação da emergência deverá ser feita.
Quem poderia ter direito ao desconto de 50%
De acordo com a proposta, a tarifa emergencial seria destinada a passageiros que precisarem viajar em razão de duas situações específicas: o falecimento de um familiar ou a hospitalização de um familiar com risco de morte.
O grupo de parentesco previsto inclui cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. O projeto também permite que as próprias companhias aéreas ampliem esse grupo em suas políticas internas, caso decidam oferecer o benefício para outros familiares.
A intenção da proposta é criar uma regra mínima para situações em que o passageiro precisa comprar uma passagem sem planejamento e, muitas vezes, em um período de alta procura. Em emergências desse tipo, a necessidade de embarcar rapidamente pode fazer com que o consumidor encontre tarifas mais caras do que as normalmente praticadas para aquela rota.
O texto apresentado pela deputada Socorro Neri estabelece que o desconto mínimo deverá ser de 50% sobre o valor da tarifa aérea. As empresas poderão conceder percentuais maiores, de acordo com suas próprias políticas comerciais e com a disponibilidade operacional.
Desconto não inclui taxas aeroportuárias
Um dos pontos previstos no projeto é a forma como o desconto será calculado. A redução de 50% não seria aplicada sobre o valor total pago pelo passageiro. O abatimento incidiria somente sobre a tarifa aérea. As taxas aeroportuárias ficariam fora do cálculo e continuariam sendo cobradas normalmente.
Na prática, isso significa que uma passagem cujo preço final seja formado pela tarifa, taxas e outros valores não necessariamente ficaria pela metade. O percentual de 50% seria aplicado especificamente à parcela correspondente à tarifa aérea.
A proposta também estabelece que o benefício dependerá da disponibilidade de assentos no momento em que o passageiro fizer a solicitação. Ou seja, o projeto não prevê a criação de lugares adicionais nem obrigaria a empresa a disponibilizar o desconto caso não haja assentos disponíveis naquele voo.
Passageiro terá que comprovar a emergência
Para solicitar a tarifa emergencial, o passageiro precisará apresentar documentos que comprovem o motivo da viagem. Entre os documentos previstos estão a certidão de óbito, no caso de falecimento, e um atestado médico que indique a situação de risco de morte, no caso de hospitalização. Outros documentos considerados válidos também poderão ser apresentados, de acordo com as regras estabelecidas para a comprovação.
A proposta determina ainda que as companhias aéreas deverão oferecer canais prioritários para receber e analisar essas solicitações. A intenção é permitir que o pedido seja avaliado com rapidez, justamente porque a característica da situação exige uma viagem em curto prazo.
O projeto parte da necessidade de estabelecer um procedimento específico para esses casos, já que o passageiro não estaria comprando uma passagem convencional por motivo de lazer, trabalho ou viagem programada.
Quem já comprou a passagem poderá pedir reembolso da diferença
Outro ponto previsto no texto chama atenção para quem não conseguir solicitar o benefício antes da compra. O projeto estabelece que o passageiro que já tiver comprado a passagem poderá pedir o reembolso da diferença entre o valor pago e o que seria devido com a aplicação do desconto de 50%.
Para isso, o pedido deverá ser apresentado em até sete dias contados a partir da emergência que motivou a viagem.
A regra pretende alcançar situações em que a urgência não permita ao passageiro aguardar uma análise da companhia antes de emitir o bilhete. Nesses casos, a pessoa poderia realizar a compra pelo preço disponível e posteriormente apresentar a documentação para solicitar a diferença.
O reembolso, porém, também dependeria do atendimento aos demais critérios estabelecidos na proposta, incluindo a comprovação da emergência familiar.
Projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso
Apesar de o texto prever uma redução de 50% nas tarifas, a medida ainda está em fase de tramitação e não vale para os passageiros.
O Projeto de Lei 2158/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme as regras de tramitação informadas pela Câmara.
Se for aprovado nas etapas previstas, o projeto ainda precisará seguir para o Senado. Somente depois da aprovação pelo Congresso e da sanção presidencial a medida poderá se transformar em lei.
O texto apresentado pela deputada Socorro Neri foi protocolado em maio de 2026 e estabelece como objetivo criar condições tarifárias diferenciadas para situações emergenciais envolvendo familiares de passageiros.
Como funcionaria o benefício
Caso o projeto seja aprovado sem alterações, o passageiro que enfrentar uma emergência familiar deverá comprovar a situação, solicitar a tarifa emergencial à companhia aérea e escolher um voo que tenha assentos disponíveis.
O desconto mínimo previsto será de 50% sobre a tarifa. As taxas aeroportuárias não entram na redução.
Em caso de morte, a comprovação poderá ser feita por meio da certidão de óbito. Para uma internação com risco de morte, a proposta prevê a apresentação de atestado médico ou outro documento considerado válido.
A proposta também prevê atendimento prioritário para esses pedidos e permite que o passageiro solicite posteriormente a devolução da diferença caso tenha comprado o bilhete antes de fazer a solicitação.
A criação de uma tarifa específica para emergências familiares ainda dependerá, portanto, da tramitação do projeto e das decisões que forem tomadas durante a análise no Congresso. Até que o texto seja aprovado e entre em vigor, as companhias aéreas não estarão obrigadas a conceder o desconto de 50% previsto na proposta.







