MEI
MEI não precisará apresentar requerimento ou realizar qualquer procedimento para ter acesso ao benefício Foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram novas regras para o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs). A Portaria Conjunta nº 740, de 22 de outubro de 2026, regulamenta a remissão integral das contribuições mensais federais vencidas até 13 de outubro deste ano.

O cancelamento será automático a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, o MEI não precisará apresentar requerimento ou realizar qualquer procedimento para ter acesso ao benefício.

A medida contempla débitos inscritos na dívida ativa da União e também aqueles ainda não inscritos, sob responsabilidade da Receita Federal, consultáveis no Portal de Serviços da Receita.

O perdão também alcança débitos parcelados, negociados, transacionados, garantidos ou com exigibilidade suspensa. A remissão, porém, se limita à contribuição federal do MEI. Os valores referentes ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, municipal, continuam devidos, mesmo quando incluídos no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Regras para manter o benefício

A portaria estabelece condições para que o microempreendedor não perca a remissão. A principal é manter em dia o pagamento das contribuições mensais posteriores. Caso deixe de pagar, o benefício poderá ser cancelado e as dívidas antigas voltarão a ser cobradas.

Quem estiver discutindo judicialmente os débitos abrangidos pela medida deverá desistir da ação para obter o perdão, sem necessidade de pagar honorários advocatícios. Já os valores quitados antes da entrada em vigor da lei não serão devolvidos.

Benefício pode alcançar 3,6 milhões de MEIs

A regulamentação decorre da Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006, responsável por instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A iniciativa integra o conjunto de ações do programa Prospera MEI e, segundo os órgãos responsáveis, deverá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores em todo o país.

Na dívida ativa da União, os débitos de MEIs somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, quase 86%, cerca de R$ 11 bilhões, são classificados pela PGFN como valores de difícil ou impossível recuperação.

Com informações da Agência Brasil