Com as férias de verão a procura por viagens aumenta e para orientar os consumidores, o vice-presidente de Relações Institucionais do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) e presidente do Grupo Serson, Júlio Serson, elaborou uma série de dicas. “No final do ano o volume de pessoas em aeroportos, hotéis e destinos é muito grande e os transtornos acabam sendo recorrentes, por isso é essencial buscar todas as informações possíveis não só sobre os meios de hospedagem, mas também de todos os prestadores de serviço envolvidos na viagem, para não se aborrecer”, alertou.
Veja abaixo as orientações:
– Antes de fechar o pacote, busque informações da internet e de pessoas que já utilizaram o serviço – sobre a agência de viagens, o local onde irá se hospedar e a transportadora.
– Dê preferência aos empreendimentos filiados a alguma instituição, como ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagem), a ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) ou FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), por exemplo, que prezam pela seriedade.
– Verifique atentamente o contrato que está sendo assinado e suas garantias em caso de desistência.
– Informe-se sobre os serviços que estão e o que não estão inclusos no pacote.
– Procure checar a reserva do hotel e guarde os comprovantes de pagamentos antecipados.
– Sempre solicite e leve com você a confirmação da reserva do hotel, com as informações de tarifa, horário de check-in e check-out, tipo de unidade habitacional, serviços oferecidos e forma de pagamento. Isso poderá ser útil para formalizar uma reclamação, caso seja necessário.
– Leia atentamente as regras e normas de conduta do meio de hospedagem quanto aos furtos, objetos esquecidos e perdidos, saídas de emergência, limpeza das unidades habitacionais, café da manhã, entre outras informações.
– O meio de hospedagem que oferecer serviços de alimentos e bebidas deve atender a critérios e normas de higiene e segurança alimentar definidos pela Anvisa.
– Caso haja algum contratempo, primeiramente procure conversar com a administração do estabelecimento a fim de resolver o problema. Caso contrário, procure o órgão de defesa do consumidor.
– Em caso de overbooking, sobrevenda ou reservas efetuadas em número superior à capacidade de leitos, o hotel que você reservou tem a obrigação de acomodá-lo em unidade habitacional de categoria superior à que você contratou ou em outro hotel de categoria equivalente ou superior.






