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Política

Senado aprova MP que estabelece regras para cancelamento e remarcação de reservas

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Com a aprovação agora por parte do Senado, o texto segue para a sanção presidencial de Jair Bolsonaro (Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senado Federal acaba de aprovar a Medida Provisória 948, que estabelece regras para o cancelamento e remarmação de serviços, reservas e eventos dos setores de cultura e turismo em função da pandemia da Covid-19. A MP tinha sido votada e aprovada nessa quarta-feira (29) pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação agora por parte do Senado, o texto segue para a sanção presidencial de Jair Bolsonaro.

A MP 948 tinha sido publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de auxiliar os segmentos turísticos e culturais na crise.

São três os cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.

Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária. Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da Covid-19. De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente desde que ofereça opções ao consumidor.

São contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços. No setor cultural, a medida valerá para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados pelos eventos.

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