
A empresa terá cinco dias corridos, a partir da notificação, para apresentar informações financeiras detalhadas (Divulgação/Hurb)
Diferente do que foi divulgado pelo CEO do Hurb, João Ricardo Mendes, na última semana em grupos de WhatsApp, a Senacom acaba de oficializar o fim do acordo A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, encerrou nesta quinta-feira (10) as negociações com a Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano) e publicou medida cautelar que suspende a oferta e comercialização de pacotes de viagem sem data definida. A decisão ocorre após 12 meses de tentativa frustrada de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), diante da ausência de documentação exigida pela pasta.
“A falta de transparência, a omissão de documentos e as constantes mudanças de representantes legais impossibilitaram a continuidade das negociações”
A empresa terá cinco dias corridos, a partir da notificação, para apresentar informações financeiras detalhadas, incluindo o número de contratos pendentes, os valores devidos aos consumidores e a identificação dos clientes afetados. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 80 mil, além de outras sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
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Segundo a Senacon, a decisão busca garantir previsibilidade nas contratações e proteção aos consumidores. Pacotes com data fixa seguem autorizados, desde que a Hurb comprove capacidade econômica para cumprir os compromissos assumidos. “A Senacon sempre buscou uma relação de cooperação com a Hurb para garantir o equilíbrio nas relações de consumo. No entanto, a falta de transparência, a omissão de documentos e as constantes mudanças de representantes legais impossibilitaram a continuidade das negociações”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
“É fundamental deixar claro que o TAC nunca foi assinado, nem está pendente de assinatura por parte da Senacon”
O encerramento da tentativa de acordo foi recomendado pela Comissão de Negociação do TAC, que concluiu pela inviabilidade da continuidade das tratativas. A apuração sobre as práticas da empresa será retomada por meio do processo administrativo sancionatório suspenso em 2023, quando a Senacon havia determinado a interrupção das vendas de pacotes flexíveis devido a falhas contratuais.
O caso também foi encaminhado ao Ministério do Turismo, que avaliará possíveis infrações e poderá aplicar penalidades como a cassação do registro da empresa, com base na Lei nº 11.771/2008 e na Portaria MTur nº 38/2021.
Wadih Damous reforçou a necessidade de esclarecer os fatos após declarações do CEO da Hurb. “É fundamental deixar claro que o TAC nunca foi assinado, nem está pendente de assinatura por parte da Senacon. Pelo contrário, concluímos que não seria possível seguir adiante por falta de garantias concretas”, disse.
Veja abaixo a medida cautelar.

A medida é preventiva, mas pode escalar para sanções mais severas, incluindo cassação de autorização de funcionamento (Divulgação/MJ)
Fake News
O CEO da Hurb, João Ricardo Mendes, divulgou em 8 de abril, em grupos de Whatsapp, uma informação falsa sobre a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo a nota divulgada por Mendes, o TAC encerraria oficialmente o processo de reestruturação da empresa, estabelecendo um acordo com vigência de cinco anos para resolver pendências com consumidores. A publicação também afirmava que o termo previa a criação de uma plataforma digital de mediação para oferecer reembolsos corrigidos ou créditos com bônus aos clientes prejudicados entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de maio de 2023. A Senacon, conforme a publicação, teria assumido o papel de fiscalizadora do cumprimento do acordo.
Conforme a notícia acima, fica claro que o TAC nunca foi assinado, nem estava em vias de ser firmado, e que as negociações haviam sido encerradas pela falta de garantias concretas por parte da Hurb.
A divulgação do falso encerramento do processo e da assinatura do TAC configura desinformação direcionada ao público consumidor, podendo induzir ao erro clientes que aguardam resolução de seus casos ou consideram contratar a empresa.