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Agências e Operadoras

​Governo amplia intervenção no mercado de agenciamento de viagens

Carlos Vieira

Carlos Vieira


O governo federal baixou mais uma medida que vai prejudicar seriamente os negócios das agências de viagens que prestam serviços ao setor público, acusa o presidente da seção Distrito Federal da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav-DF), Carlos Vieira. As agências que disputarem licitações terão que informar valores que, porventura, recebam das companhias aéreas na forma de incentivos, a exemplo de comissões por volume de vendas.

Esta decisão consta de uma orientação normativa (veja mais abaixo) datada de 30 de setembro, expedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). “O governo Dilma persegue as agências de viagens que, há pouco tempo, informava falsamente em seus discursos que apoiava. Isso é intervenção pura e simples no negócio de centenas de agências de viagens. Fere de morte a livre iniciativa”, afirma Vieira.

“O objetivo é nítido: o governo federal quer saber o valor dos incentivos, que é algo estritamente integrante do relacionamento comercial entre companhias aéreas e agências de viagens, para vir a se apropriar desse valor”, acusa Vieira. Segundo ele, de posse das informações dos valores dos incentivos, “os agentes do governo federal irão exigir das companhias aéreas o repasse desses valores na forma de desconto, já que a nova política do governo Dilma é comprar bilhetes diretamente das companhias aéreas”, diz.

Esta compra direta vem sendo adotada pelo MPOG sem qualquer estudo técnico que embase a medida ou que avalie os impactos na economia, diretos e indiretos, como no setor de agências de viagens. “São negócios conduzidos por pequenos empresários que vão fechar as portas e muitos trabalhadores serão dispensados”, afirma Vieira.

“Os demais setores da economia devem ficar atentos porque é muito provável que o atual governo amplie a intervenção para esses segmentos produtivos sem qualquer aviso prévio, como estão fazendo em relação ao nosso”, diz.

 Cartão corporativo – Recentemente, o representante das agências de viagens denunciou publicamente que o MPOG adotou política de compra direta de bilhetes aéreos ignorando o serviço normalmente prestado pelas agências. Para isso, até uma Medida Provisória foi aprovada concedendo benefícios fiscais às companhias aéreas e autorizando a compra de bilhetes aéreos pelo governo federal por meio de cartão corporativo. “É um escândalo”, afirma Vieira.

“O governo federal comete um abuso claro contra um segmento povoado por pequenas empresas; usa o poder econômico do Estado brasileiro para sufocar negócios obtidos por licitação. É uma violência que precisa ser impedida”, acrescenta o dirigente.

Leia a íntegra da orientação normativa baixada pelo governo federal:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA/SLTI Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e considerando o disposto no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve expedir a presente Orientação Normativa, nos seguintes termos:

Art. 1º. O instrumento convocatório deverá prever que a licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lances, apresente planilha que demonstre a compatibilidade dos custos para a execução do serviço.

I – a planilha de custos será entregue e analisada, no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração da proposta.

II – quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, a Administração deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

III – consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

IV – caso o licitante não comprove a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.

V – para os casos da Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, que institui o modelo de contratação para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, além do disposto no art. 1º e incisos I ao IV desta Orientação Normativa, eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de viagens das companhias aéreas poderão constar da planilha de custos, desde que a informação seja comprovada por meio de cópia do contrato ou instrumento similar, anexado aos autos do procedimento licitatório.

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