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123 Milhas não pode ofertar apenas o voucher como solução do problema, diz Procon-RJ

123 Milhas divulgacao Procon RJ 123 Milhas não pode ofertar apenas o voucher como solução do problema, diz Procon-RJ

A decisão acontece poucos dias depois da empresa anunciar a suspensão da venda e da emissão de novas passagens da tarifa PROMO (Divulgação)

O Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou a 123 Milhas em busca de esclarecimentos e divulgou orientações para que todos os consumidores tenham ciência sobre seus direitos. A decisão acontece poucos dias depois da empresa anunciar a suspensão da venda e da emissão de novas passagens da tarifa PROMO, sua linha promocional de serviços de viagens, que trabalha com datas flexíveis, na sexta passada (18).

Caso o fornecedor não cumpra a oferta ou não forneça alternativas que atendam ao consumidor, será multada, como esclarece Cássio Coelho, presidente presidente do Procon-RJ

“Primeiramente, a autarquia esclarece que, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode ofertar apenas o voucher como opção de solução do problema, já que legalmente, essa escolha deverá ser feita pelo próprio consumidor, que deverá ter as opções de receber a quantia paga, monetariamente corrigida, receber serviço equivalente ao contratado, ou, até mesmo, o cumprimento forçado da oferta e, caso o fornecedor venha a ignorar essas opções, à livre escolha do consumidor, alterando o contrato de forma unilateral, incorrerá em prática abusiva, prevista no artigo 39, V do CDC”, informou.

“O fornecedor não pode ofertar apenas o voucher como opção de solução do problema, já que legalmente, essa escolha deverá ser feita pelo próprio consumidor, que deverá ter as opções de receber a quantia paga, monetariamente corrigida, receber serviço equivalente ao contratado, ou, até mesmo, o cumprimento forçado da oferta”

Em se tratando de viagens, também se sabe que abrangem não só passagens, mas hospedagens e por vezes, outros serviços como aluguel de carros e passeios, e diante desta situação, a autarquia orienta que o consumidor tente negociar com estes fornecedores, no caso de mudança da data da viagem, ou solicite a devolução do valor pago. Caso não consigam um acordo, o fornecedor que deu causa a este transtorno, deverá arcar com os custos e o consumidor poderá fazer essa exigência.

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O Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, também alerta que toda comunicação com a empresa deverá ser registrada através de números de protocolos e e-mails, pois ajudará o consumidor caso ocorram problemas futuros. “A medida da empresa 123 Milhas pegou os consumidores e os Órgãos de Proteção ao Consumidor de surpresa, imediatamente tomamos a iniciativa de notificar a empresa para apresentar as justificativas da medida, quais as providências está propondo e os canais de atendimentos oferecidos para facilitar a comunicação com os consumidores”, informou.

O Procon-RJ orienta ainda que consumidores com viagem no período anunciado solicitem as informações do que está sendo proposto, verifiquem se a proposta atende para ser feita uma conciliação. Se o consumidor entender que o que foi proposto pela empresa trará algum prejuízo em relação ao que foi contratado, pode registrar uma reclamação no Procon Estadual, pois além do procedimento administrativo já iniciado, a autarquia abrirá um procedimento específico para cada consumidor.

Caso o fornecedor não cumpra a oferta ou não forneça alternativas que atendam ao consumidor, será multada, como esclarece Cássio Coelho, presidente presidente do Procon-RJ. Além dessas orientações, no dia 19/08, o Procon-RJ notificou a 123 milhas fazendo questionamentos que ajudarão a esclarecer a situação e direcionarão as medidas que deverão ser tomadas.

“Caso a empresa não responda em 48 horas após o recebimento da notificação ou as justificativas não sejam suficientes, a empresa poderá ser multada após instauração de processo sancionatório, não sendo descartada a possibilidade da propositura de uma ação civil pública pela autarquia.Vale lembrar que todas as reclamações individuais que chegarem à autarquia serão analisadas e conciliadas”, informou o Procon-RJ.

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