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Agências e Operadoras / Política

MP do reembolso é extensão da lei e traz segurança aos agentes, diz Abav Nacional

Magda Nassar, presidente da Abav Nacional: entidade pede mobilização em torno do projeto

Magda Nassar, presidente da Abav Nacional

A Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav Nacional) celebrou a nova Medida Provisória que prorroga o prazo da famosa lei do reembolso, para que prestadores de serviços realizem os reembolsos aos consumidores em relação aos serviços, reservas e eventos cancelados também neste ano. Apesar dos percalços pelo caminho, a Abav reconhece que a nova MP traz um verdadeiro alívio para os agentes de viagens.

Em live no Youtube realizada na tarde desta terça-feira (22), a presidente da Abav Nacional, Magda Nassar, e o assessor jurídico da Abav Nacional, Marcelo Oliveira, esclareceram pontos fundamentais para os profissionais do turismo em relação a como irão ficar as remarcações e os cancelamentos de viagens até este momento.

“O fato da garantia do comissionamento e remuneração dos agentes, bem como a proteção na extensão da data, é o maior beneficio da lei. Ela nos dá o direito por lei de reter nossa remuneração porque o nosso trabalho foi feito e foi entregue”, disse a presidente Magda Nassar, que aproveitou para agradecer as entidades e órgãos competentes pela articulação rápida da MP.

“A MP garante nosso direito de remuneração porque o nosso trabalho foi entregue”

Segundo Marcelo, é importante destacar que esta é uma MP de ajuste. “Isto é uma MP de adaptação necessária da lei 14.046. Não é uma nova norma. Nós tivemos a atenção de lembrar deste tema logo na transição do ano, porque sabíamos que alguma coisa iria acontecer por ocasião da Lei 14.046, pois aquela lei estava tratando de cancelamentos e adiamentos que ocorressem apenas até 31 de dezembro de 2021. Portanto, a partir de janeiro de 2022, teríamos uma situação diferente, porque em tese o cancelamento que ocorresse a partir de tal data não se enquadraria na lei”, explicou o assessor.

O Dr. Marcelo Oliveira, assessor jurídico das entidades, esclareceu as dúvidas dos agentes durante live.

Marcelo Oliveira, assessor jurídico das entidades, esclareceu as dúvidas dos agentes durante live.

Ainda de acordo com o assessor jurídico da Abav, a Ômicron atingiu um volume gigantesco e trouxe mais cancelamentos de viagens. “Tínhamos uma situação de que varias dessas viagens canceladas não mais teriam este tratamento com possibilidade de se conversar a respeito de remarcação, de crédito e o volume de dúvidas dos agentes sobre a remuneração de agenciamento e distribuição também cresceu. Foi a partir daí que as tratativas aconteceram, diretamente com os ministérios e com as entidades parceiras interessadas no tema. E hoje, surge a publicação da MP 1.101/22”, completou Oliveira.

A nova MP não sofreu grandes alterações, mas a principal mudança é o oferecimento de um novo prazo para tratar dos cancelamentos e remarcações. “O primeiro ajuste foi este novo prazo de tratamento de cancelamentos e adiamentos causados pela pandemia até dezembro de 2023

A nova MP não sofreu grandes alterações, mas a principal mudança é o oferecimento de um novo prazo para tratar dos cancelamentos e remarcações. “O primeiro ajuste foi este novo prazo de tratamento de cancelamentos e adiamentos causados pela pandemia até dezembro de 2023. Um outro lembrete foi de que também podemos oferecer créditos e remarcações ao invés da devolução do dinheiro, que já era previsto na lei”, disse Marcelo.

Reajustes

Uma das principais dúvidas dos agentes com relação as remarcações e adiamentos é sobre a questão dos reajustes dos valores dos produtos turísticos e se isso é responsabilidade do profissional ou do cliente. Durante a live, o assessor esclareceu que “a lei sempre teve como maior objetivo proteger o montante do consumidor. O que a pessoa tem direito, é o que ela gastou. Isso não significa que ela receberá exatamente a viagem que ela comprou. E isso já está na lei do passado”, explicou .

“Por exemplo, se antes, em 2020 por exemplo, ela ia para Paris com 10 mil reais, o crédito dela é 10 mil reais. Se houve um reajuste e esta viagem está fora do orçamento disponível, o agente pode optar por um novo destino que caiba no budget, oferecendo o crédito ou até um reembolso. A partir do momento que há dificuldade de realizar uma remarcação, você pode tratar com o crédito”, finalizou Marcelo.

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