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Agências e Operadoras

Abav Nacional divulga comunicado sobre demanda jurídica contra a Reed

Marcelo M. Oliveira

Marcelo M. Oliveira


A Abav Nacional divulgou nesta sexta-feira, dia 15, um comunicado sobre demanda jurídica contra a Reed. No último dia 8 de agosto a juíza Debora Oliveira Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou como improcedente o pedido da Abav Nacional de indenização por danos materiais movido contra a Reed Exhibitions. O processo teve início em 2012 e a entidade alegava que o anúncio da realização da World Travel Market Latin America feria cláusulas do contrato assinado com a organizadora, que foi responsável pela Feira das Américas entre 2009 e 2011.
 
O comunicado na integra:

“Sobre este assunto, cabe esclarecer que o que ocorreu foi uma sentença de primeiro grau e esta não traz nenhuma novidade, diante dos riscos que por óbvio, qualquer processo judicial possui, considerando ainda e principalmente interpretações e análises subjetivas e pontuais, que serão imediatamente contestadas.

Com relação ao processo e decisão em si, a citada “condenação” que a Reed tem em primeira instância a seu favor, precisa ser devidamente esclarecida, pois os valores mencionados na sentença, não possuem qualquer relação e conceito de ‘Indenização’. Ocorre que a Abav foi obrigada, desde o rompimento da relação com a Reed, a questionar as prestações de contas apresentadas, pois a Reed realizou vendas de espaços sem contrato, e destes, alguns não tiveram recebimento. Ou seja, as prestações de contas não fechavam e isso causou prejuízo nos resultados dos eventos executados pela mesma.

Diante do cenário de conhecimento de todos, com a decisão repentina e sem aviso prévio da Reed em realizar evento paralelo e concorrente ao mercado brasileiro, houve necessidade de tudo ser discutido nas instâncias e órgãos competentes.

Todas as negociações, combinados e acertos entre Abav e Reed foram acompanhados e presenciados por várias pessoas do segmento, além das próprias testemunhas arroladas no processo e havia sim um contrato ajustado entre as partes, que foi rompido pela Reed.

Assim, tais valores mencionados como “indenização” referem-se tão simplesmente aos valores dos Eventos e Feiras promovidos e comercializados pela Reed para a Abav, nos anos de 2010 e 2011, e que foram, justa e devidamente, retidos pela Abav diante de todo o novo cenário gerado pela própria Reed!  Ou seja, não existe qualquer condenação da Abav a pagamento de qualquer indenização por danos, o que por óbvio, não existiria!

A Abav tem sua idoneidade e total boa fé mais do que atestada, inclusive pela própria primeira decisão judicial existente, pois veja-se que, em momento algum, por todo o desenrolar do processo e até agora, ela negou a existência de que os valores ‘combinados e contratados’ para os serviços da Reed existiram e existem! A Abav é e sempre foi total conhecedora de existiriam valores a pagar para a Reed só fez questão de que tais fossem discutidos judicialmente, como ainda o são e isso, por si só, é prova mais do que suficiente do contrato entre as partes.

Diferentemente, o que desde o rompimento da relação contratual a Reed faz, foi alegar que ela não ajustou a cláusula de não concorrer com a Abav com outros eventos (e trouxe a WTM Latin America…), que não ajustou a cláusula que faria o evento da Abav do ano de 2012  e que não ajustou a cláusula de multa de R$300.000,00 em caso de descumprimento de cláusulas contratuais (imagine-se, um contrato destes tipo e tamanho sem previsão de cláusula de multa…).

Desta forma, e para isso, existem instâncias superiores para a continuidade da discussão e revisões justas e necessárias!

O que se tem até o momento é um verdadeiro 0 x 0!  e a Abav continua convicta de que a justiça prevalecerá.”

Marcelo M. Oliveira

Assessor Jurídico da Abav Nacional

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