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Agências e Operadoras / Cruzeiros / Política

Senado aprova MP do IRRF que reduz impostos para agências, operadoras e cruzeiros

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Se não fosse aprovada pelo Senado, a medida faria o setor perder a competitividade em relação ao mercado internacional (Marcello Casal/Agência Brasil)

O Senado Federal acaba de aprovar a Medida Provisória 1.138, de 2022, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas enviadas ao exterior dos atuais 33% para 6%. A Câmara dos Deputados votou e aprovou a medida no último dia 14 de fevereiro. Se a MP não fosse votada e aprovada até a data limite estabelecida (2 de março), o Turismo voltaria a pagar uma alíquota de 33% para remessas enviadas ao exterior.

A norma reduz portanto o percentual de 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, beneficiando assim as empresas do setor turístico, principalmente as agências, operadoras e cruzeiros marítimos. Agora, a medida aguarda promulgação do próprio Senado Federal, sem a necessidade de sanção presidencial.

“A medida vem em um excelente momento para nós, já que preservará milhares de empregos e de empresas. Tenho convicção de que esta MP será um dos importantes mecanismos para a reconstrução do nosso setor, impulsionando a geração de empregos e de renda para a população. O nosso governo e o presidente Lula está comprometido com o desenvolvimento do turismo”, disse a  ministra do Turismo, Daniela Carneiro.

Daniela Carneiro Eric Ribeiro

Daniela Carneiro, ministra do Turismo (Eric Ribeiro/M&E)

A Medida Provisória, um pleito histórico do setor, irá evitar o fechamento de 35 mil empresas do ramo e a demissão de pelo menos 358 mil funcionários. Isso porque permite uma concorrência mais justa entre agências de turismo constituídas e com sede no Brasil e empresas online, formalizadas fora do país, e que atuam no mercado nacional pagando aproximadamente 6% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Desde o início, a presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav Nacional), Magda Nassar, o presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil), Marco Ferraz, e o presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), Roberto Nedelciu, em nome do setor, buscaram uma resolução para este imbróglio. Chegaram até se reunir com a ministra Daniela Carneiro para pedir seu apoio junto ao Congresso Nacional.

Abav Braztoa Clia

Magda Nassar, presidente da Abav Nacional, Roberto Nedelciu, presidente da Braztoa, e Marco Ferraz, presidente da Clia Brasil (Arquivo M&E/Divulgação/Eric Ribeiro)

REGRAS – A MP aprovada estabelece o benefício fiscal sobre remessas ao exterior para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial. A alíquota de IRRF sobre remessas ao exterior será elevada em 1 ponto percentual a cada ano subsequente: para 7% em 2025; 8% em 2026 e 9% em 2027. Caso o texto não fosse aprovado até o próximo dia 1º de março, a alíquota voltaria a um índice de 25%, colocando em risco a empregabilidade do setor.

DIÁLOGO – A aproximação do Congresso Nacional, que ajudou na aprovação da MP 1138/2022, é uma das ações estratégicas da gestão da ministra Daniela Carneiro para promover o desenvolvimento do turismo no país. A agenda prioritária, lançada no início de fevereiro como um plano de 100 dias, é dividida em cinco eixos de atuação: diálogo; sustentabilidade e mudanças climáticas; carnaval; estruturação de destinos; e passagens aéreas.

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