A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que os viajantes devem ficar atentos às regras determinadas para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, pois os decretos municipais ou estaduais dispensando ou alterando o uso de máscaras não afetam as regras estabelecidas pela norma da Agência. A regra atual permanece vigente, obrigando o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves, seja por viajantes, seja por trabalhadores.
Diante das análises realizadas por municípios e estados do Brasil sobre o cenário epidemiológico da Covid-19 e a possibilidade de flexibilização do uso de máscaras em suas localidades, a Agência emitiu uma Nota Técnica com orientações sobre as medidas sanitárias aplicáveis aos viajantes que utilizam os ambientes aeroportuários, assim como aos agentes envolvidos em operações nesses ambientes.
A Nota Técnica estabelece que, nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos, estacionamentos etc.), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.
“No entanto, nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, conforme prevê a RDC 456/2020. O trânsito de viajantes nessa área concentra pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão, coberturas vacinais e flexibilização de medidas”, informou a Agência.