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Aviação / Hotelaria / Política

‘A Hora do Turismo’ isenta hotéis de pagar Ecad e cresce imposto sobre leasing de aeronaves

O presidente Jair Bolsonaro dá posse ao novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em cerimônia no Palácio do Planalto.

O presidente Jair Bolsonaro assina medida provisória que isenta o pagamento de direitos autorais ao Ecad e apresenta aumento progressivo no IRRF para leasing de aeronaves (Agência Brasil)

A Medida Provisória 907, de 26 de novembro de 2019, apelidada como “A Hora do Turismo”, trata de diversos temas do setor. Além da transformação da Embratur em uma agência de promoção e da progressão do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações (IRRF), o texto traz também uma boa notícia para a hotelaria: a isenção do pagamento dos direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para os hotéis. Outro tema da MP é o IRRF sobre o leasing de aeronaves, que está zerado até o final deste ano, mas passa ter um aumento progressivo em 2020.

“A cobrança [do Ecad] não fazia sentido pois esses locais são considerados residências temporárias. Já nos ambientes coletivos, como áreas de lazer, hall de entrada e restaurante, ela permanece. Outro ponto que sempre destacamos é que cobrar a taxa dos hotéis tratava-se de uma dupla tributação já que as rádios e TVs já pagam ao Ecad”, afirmou Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional. “Estamos vendo duas das principais reivindicações do setor serem atendidas pelo presidente Jair Bolsonaro, o que evidencia a prioridade com que o governo federal vem tratando as questões relacionadas ao setor de turismo no país. A medida também comprova a força de atuação da parceria da iniciativa privada com o poder público”, complementou.

Manoel Linhares, presidente da ABIH, negociou a isenção do Ecad para a hotelaria com o presidente Jair Bolsonaro

Manoel Linhares, presidente da ABIH, negociou a isenção do Ecad para a hotelaria com o presidente Jair Bolsonaro

LEASING PARA AERONAVES

O IRRF sobre o leasing de aeronaves e motores também foi tratado pela MP. O imposto está zerado para tarifas até 31 de dezembro de 2019, mas passa a ter um aumento progressivo – por conta do que está determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias elaborada ainda em 2018 – para 1,5% em contratos realizados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, 3% no período de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021 e chega a 4,5% ao longo de todo o ano de 2022.

Para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a medida vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira

Para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a medida vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos parâmetros internacionais para que haja mais competitividade. A entidade acredita que, somada a um momento em que o dólar, responsável por mais da metade dos custos do setor, registra recordes sucessivos de valorização diante do real, esta tributação pode chegar a representar um impacto adicional de R$ 79 milhões, em 2020.

“Reconhecemos os esforços dos Ministérios do Turismo e da Infraestrutura para manter a política de isenção de IRRF sobre o leasing de aviões e motores praticada há anos no Brasil e em quase todo o mundo, onde não se tributa as operações de arrendamento de aeronaves e motores. Trabalharemos com todos os interessados em uma aviação competitiva e cada vez mais acessível a todos para revermos a medida já em 2020”, disse a Abear em nota.

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