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Agências e Operadoras / Política

Governo aumenta IRRF para pagamento de fornecedores de turismo no exterior para 7,9%

O mercado de trabalho deverá apresentar um leve crescimento de 0,2% com alta nos segmentos de eventos (4,7%), agências de viagens (2,3%) e transporte aéreo (1%)

Governo reduz alíquota sobre pagamento de fornecedores de turismo no exterior

De acordo com a Medida Provisória 907, de 26 de novembro de 2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, fica determinada que a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos ou remetidos a pessoas física e jurídica no exterior em viagens de turismo, negócios e serviço, até o limite limite de R$ 20 mil, terão isenção progressiva da cobrança do imposto já a partir de 2020 e até 31 de dezembro de 2024. A decisão, no entanto, aumenta o valor pago atualmente, que é de 6%, para 7,9% a partir de janeiro de 2020.

O imposto, então, passará a aumentar progressivamente até chegar a 15,5% em 2024 da seguinte forma: 9,8% em 2021, 11,6% em 2022, 13,6% em 2024 e 15,5% em 2024.

“Até 31 de dezembro de 2024, fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês”, diz o texto da Medida Provisória.

Este foi mais um capítulo das demandas que o turismo vem discutindo com o Governo, e que desde 2014 briga para a redução da alíquota, que chegou em 2016 a ser de 25% e caiu para 6%, com validade até final de 2019. Este capítulo da Medida Provisória foi bastante debatido dentro do governo, uma vez que o setor produtivo queria a manutenção dos 6%, enquanto a Receita defendia um aumento gradual.

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