A nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); publicada ontem no Diário Oficial da União; determina o reembolso do valor das passagens aéreas em caso de atrasos das companhias. A medida entra em vigor em 90 dias.
A devolução do valor ao passageiro e o pagamento de despesas; como alimentação e hospedagem; serão feitos por atrasos; cancelamentos; troca de aeronave e overbooking (venda de passagens além da capacidade da aeronave).
Pela norma atual; a companhia aérea pode esperar até 4 horas para começar a providenciar reacomodação em outro voo; reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação ao passageiro.
Com a nova regra; grande parte dessas providências passa a ser imediata e gradual. Após 1 hora do horário previsto para decolagem; a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação (internet; telefone etc.). Após 2 horas; alimentação.
Após 4 horas é exigida também a acomodação em local adequado (sala de espera vip; por exemplo) ou mesmo em hotel. Os direitos são garantidos mesmo se o passageiro estiver dentro do avião; em solo.
“A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor”; diz o diretor de Regulação Econômica da ANAC; Marcelo Guaranys.
O prazo de reembolso; antes fixado em 15 dias; foi reduzido. O passageiro pode solicitar o reembolso imediatamente nos casos de preterição; cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas.
A devolução será feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo; se a passagem já está quitada; o reembolso será imediato (por transferência bancária ou em dinheiro). No caso de pagamento com cartão de crédito e com parcelas a vencer; o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.