Foi aprovado no último dia 14 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o relatório do Senador Lindbergh Farias para o Projeto de Lei nº 57/2010, de autoria do deputado Gilmar Machado, que pretende “disciplinar o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares”, a chamada gorjeta. Para Roberto Rotter, presidente do FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do
Brasil, e a ABIH –
Associação Brasileira da Indústria Hoteleira, que congrega 3.200
associados a aprovação no plenário do Senado com o texto atual, o
projeto não beneficiará o setor hoteleiro, seus funcionários e as
relações trabalhistas entre eles.
Rotter explica: “a retenção de 20% é
insuficiente para a cobertura dos encargos trabalhistas e sociais que
incidem sobre a distribuição das gorjetas e taxas de serviço. Segundo
cálculos do FOHB e de outras associações do setor de hotelaria, bares e
restaurantes, não há uma alíquota que atenda a todos os interesses. Por
isso, o setor hoteleiro defende que o texto do projeto seja modificado
de forma que cada empresa possa negociar diretamente com o sindicato da
categoria, estabelecendo acordos coletivos entre eles”.
O projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2010 e remetido para revisão no Senado Federal. A Comissão de Assuntos Econômicos seria a primeira dentre cinco comissões em que o projeto tramitaria no Senado. Entretanto, os senadores membros da comissão aprovaram também, na mesma reunião de ontem, um requerimento de urgência para o envio direto do projeto ao plenário da casa.O relatório do Senador Lindbergh mantém o mesmo texto recebido pela Câmara, sendo seus pontos principais a equiparação das “gorjetas” e “taxas de serviço”, a obrigatoriedade do lançamento do valor na respectiva nota, o direito do empregador de reter até 20% do mesmo para cobertura de encargos sociais e trabalhistas, a incorporação ao salário do funcionário do valor médio recebido a título de gorjeta (nos últimos 12 meses) quando o estabelecimento cessar sua cobrança e a formação de uma comissão de empregados com estabilidade para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta.







