De acordo com a Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. Porém, esta determinação pode mudar com a aprovação do PLS (Projeto de Lei do Senado) 394/2014 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O parecer favorável do relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi aceito na última quarta-feira (16), com 16 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Para o autor do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que permitirá a transferência de bilhete aéreo funcionará se for seguida de regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.
A Anac apresentou ressalvas quanto ao PLS, justificando o procedimento de não transferência de bilhete com questões de segurança pública e com o possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos. Em resposta, Ferraço argumentou na justificativa do projeto que os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros seriam suficientes para fazer o controle da segurança. Além disso, o risco de um possível mercado paralelo de comercialização de bilhetes seria afastado através de regras aplicadas pelas companhias.
“Estamos vivendo tempos muito estranhos porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado”, afirmou Ferraço.