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Câmara Nacional de Arbitragem do Turismo anuncia a entrada de novos árbitros

Ibrahim Georges Tahiti, da CNA EvTur

Ibraim Georges Tahtouh, da CNA EvTur (Eric Ribeiro/ M&E)

Criada pela Academia Brasileira de Eventos e Turismo, a Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo (CNA EvTur) anunciou ao MERCADO & EVENTOS que no mês de março haverá a entrada de cinco novos árbitros, cujas especialidades serão Franchising, ESG, IA, Financeiro e Trabalhista. A entidade já possui 19 membros.

O que é?

A entidade opera intercedendo em processos jurídicos de empresas ligadas aos ramos do Turismo e Eventos, com o objetivo de acelerar os trâmites processuais, evitar que o nome da empresa fique sujo no mercado, bem como que tenham tanto o julgamento quanto uma sentença justa, com satisfação e acordo entre as partes.

“A arbitragem substitui, pela Lei n°19.307 de 1997, a justiça comum para tudo o que não for da esfera criminal, isso significa que o juiz responsável pelo caso não será um generalista, e sim um especialista. Outra vantagem é evitar que o processo seja publicado no Diário Oficial, o que pode manchar a imagem da empresa no mercado e atrapalhar os negócios”, explica Ibraim Georges Tahtouh, idealizador da Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo no Brasil.

Prazos e taxas

Segundo o executivo, o juiz generalista é formado para olhar todas as esferas criminais, às vezes desconhecendo alguns termos técnicos do Turismo. Além disso, dentro da Câmara de Arbitragem o processo tem um prazo máximo para ser resolvido em até 180 dias, enquanto na justiça comum pode ultrapassar oito anos.

“Geralmente resolvemos tudo na primeira audiência ou no máximo na segunda e a audiência é marcada aproximadamente em dez dias após pegarmos o caso. Durante o processo tentamos uma reconciliação e determinamos a sentença, isso faz com que não haja possibilidade de entrada de recurso ou direito de arrependimento para nenhuma das partes”, diz.

É válido ressaltar que a Câmara de Arbitragem do Turismo tem um convênio com as principais entidades do Turismo, como Abav, Braztoa, Abrasel, ABIH […] cuja consultoria é oferecida gratuitamente para seus associados. No entanto, em caso de abertura processual há uma taxa de R$1.800 e a cobrança de 3% a 7% em cima do valor da indenização, que é pago previamente, para evitar exigências de montantes exorbitantes.

Agências e Operadoras podem solicitar, gratuitamente, o modelo de contrato que coloca a Câmara Nacional de Arbitragem do Turismo como julgadora de processos em caso de litígio (Foto: Pixabay)

Agências e Operadoras podem solicitar, gratuitamente, o modelo de contrato que coloca a Câmara Nacional de Arbitragem do Turismo como julgadora de processos em caso de litígio (Pixabay)

Quem e como solicitar?

A Câmara oferece gratuitamente o contrato no qual determina a própria entidade como julgadora, ao invés de permitir que o processo seja encaminhado para a esfera pública. Neste cenário não é possível mover o processo das mão de um juiz especialista para as de um generalista. No entanto, o inverso é permitido.

“Para que julguemos o processo é necessário colocar no contrato que em caso de litígio a Câmara de Arbitragem da Federação Nacional de Turismo será a responsável ao invés do Foro da Comarca. Já no caso inverso, o único requerimento é que ambos os advogados entrem em um consenso para mover o processo para nós e que o juiz autorize, o que ocorre em oito segundo, porque é muito melhor um especialista analisando e sentenciando do que um generalista, que está com uma fila imensa de processos”, afirma.

A Câmara de Arbitragem já nasceu em formato virtual, permitindo que todo o processo seja julgado sem a necessidade de deslocamento físico, com gravação em tempo real e nos termos da Lei. É interessante também ressaltar que os juízes estão habilitados em todo os bancos no país a fazerem a liberação e o confisco de montantes financeiros, permitindo que ao final do julgamento a indenização seja paga.

“Nossos juízes são profissionais especialistas em suas áreas de atuação, com diplomação oferecida pela Câmara de Arbitragem do Turismo, reconhecidos pela justiça e com poder de confiscar bens, caso não haja o cumprimento do pagamento como acordado na sentença”, aponta.

Vantagens da Câmara de Arbitragem

A fim de resumir algumas das vantagens que a Câmara de Arbitragem do Turismo fizemos uma lista, confira:

  • Evitar chegar o nome das empresas/entidades à esfera jurídica e
    publicação no Diário Oficial;
  • Evitar constar positivo em “ações judiciais” nas consultas à
    órgãos como Serasa e outros;
  • Não se submeter às quatro instâncias existentes no Brasil: Juízo Comum;
    Tribunal Estadual ou Regional; Superior Tribunal de Justiça;
    Superior Tribunal Federal;
  • Economia de tempo e dinheiro;
  • Ética; responsabilidade; disciplina; honestidade; e bom senso;
  • Cláusula arbitral para novos contratos;
  • Termo aditivo incluindo apenas o compromisso arbitral para
    contratos vigentes.

Membros da Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo

(Imagem: divulgação)

(Divulgação)

Conheça abaixo os integrantes que atuam como juízes na Câmara Nacional de Arbitragem dos Eventos e Turismo:

  • Antônio Izidoro Filho
  • Antonio Vicente Pugliesi Bezerra
  • Carlos Alberto Júlio
  • Carlos Romano Pansera
  • Enid Câmara de Vasconcelos
  • Érica Campos Drumond
  • Erica Tahtouh
  • Ibraim Georges Tahtouh
  • José Antônio Franzzola
  • José Estevão Cocco
  • Luiz Antônio Cabral
  • Milton Sanches
  • Patrícia Servilha
  • Paulo Domingos Polubriaginof
  • Ricardo Aly
  • Sergio Junqueira Filho
  • Silvio Magalhães Barros II
  • Tarcisio Gargioni
  • Virgílio Nelson da Silva Carvalho
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