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Política / Serviços

MTur reúne dicas sobre os direitos dos passageiros na hora de viajar

Divulgação Aeroporto de Brasília MTur reúne dicas sobre os direitos dos passageiros na hora de viajar

Todas as dicas foram retiradas das Cartilhas do Consumidor Turista publicações produzidas em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (Divulgação/Inframerica)

O Ministério do Turismo reuniu dicas sobre os direitos dos passageiros na hora de viajar. Todas elas foram retiradas das Cartilhas do Consumidor Turista publicações produzidas em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). É o caso de ter sempre os documentos de identificação como RG ou CPF, bem como a caderneta de vacinação, principalmente se tratando de viagens internacionais.

VIAGEM AÉREA – Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea é responsável por manter o passageiro informado sobre a situação e apresentar uma nova estimativa de voo. A empresa precisa oferecer alternativas, como a reacomodação gratuita em outro voo, crédito para utilização futura e/ou o reembolso integral. Se o passageiro já esperou mais de duas horas, a companhia tem que providenciar alimentação e, em espera superior a quatro horas que exijam pernoite, é obrigatório fornecer uma hospedagem, translado de ida e volta para a casa e/ou local de hospedagem. Além disso, no site da Anac é possível encontrar toda a documentação necessária nos deslocamentos domésticos de crianças de até 12 anos e também de adolescentes — entre 12 a 15 anos -, bem como para viagens internacionais.

BAGAGEM – Em caso de mala extraviada, é preciso ir imediatamente ao atendimento presencial da empresa aérea responsável pela viagem e formalize uma reclamação chamada de “preposto”, com a descrição da mala e dos pertences, facilitando o rastreamento. Após esse processo, a companhia tem até sete dias para devolver a bagagem no caso de voos domésticos e 21 dias no caso dos voos internacionais. Passado esse período, o viajante tem direito a indenização. No caso das malas que tenham sido recuperadas, mas, por algum motivo, estejam danificadas, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.

PETS – É preciso caixa de transporte ou cinto de segurança adequado. Há ainda, a opção de utilizar cadeirinhas ou cestinhas. Tenha a vacinação em dia e um comprovante em mãos.

TRANSPORTE TERRESTRE – Para viajantes que vão pegar a estrada de carro, a publicação do Consumidor Turista alerta para uma revisão mecânica no veículo, conferindo os itens de segurança como: pneus, freios, suspensão e outros itens que precisam estar em boas condições. Além disso, é importante respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias; não utilizar o celular enquanto dirige; utilizar o cinto de segurança; e principalmente, se beber, não dirigir!

NATUREZA – Ao realizar uma viagem com foco no ecoturismo ou turismo de aventura, é preciso contratar uma empresa ou profissional devidamente preparados, que possua todas as 42 recomendações técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para isso, é necessário que as agências ofereçam condutores de turismo com conhecimentos técnicos na área, proporcionando segurança e conforto; dispor de um sistema de gestão de segurança; disponibilizar seguro facultativo, que cubra todas as atividades de aventura; dispor de termo de responsabilidade, comunicando o turista dos riscos da viagem ou da atividade; e dispor de um termo de ciência, pelo contratante, que fale sobre as preparações necessárias a viagem ou ao passeio. É obrigatório a prestação de todas as informações sobre o serviço, mesmo se o consumidor não perguntar.

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