O Procon de São Paulo notificou a Iberia e pediu explicações sobre o cancelamento das passagens adquiridas numa promoção do dia 28 de dezembro, envolvendo o trecho Rio de Janeiro – Paris, que tinha sido comercializado por US$ 118 ida e volta. A empresa deverá uma série de informações até a próxima sexta-feira (7).
“A regra do Código de Defesa do Consumidor é simples; prometeu, cumpra. A Iberia não pode fugir de cumprir aquilo que prometeu quando anunciou as passagens com desconto”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
- Quais foram as condições promocionais da venda dessas passagens, se havia período para uso; limite de bilhetes por pessoa e se foi disponibilizada também para outros trechos ou com origem diversa;
- Quantas passagens foram disponibilizadas nessa promoção;
- Apresentar documentos com o preço médio praticado, nos últimos seis meses, de passagens do Rio de Janeiro para Paris (Orly), com escala em Madri, especialmente os valores promocionais;
- Motivo do cancelamento; quantos consumidores foram afetados; qual a razão de ter demorado 72 horas, após a emissão dos bilhetes, para o comunicado de cancelamento, tendo em vista que afirma a detecção do suposto erro em “algumas horas”;
- Quais serão as medidas para cumprir a oferta, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor cumprir o que foi ofertado;
- Se foi disponibilizado algum canal específico para atendimento dessas demandas; quantas reclamações já foram registradas com esse objeto em seus canais; quantos reembolsos foram efetuados;
- Quais ações internas realiza para coibir a veiculação de “erros” de preço nas passagens aéreas e, se esse tipo de evento já ocorreu em anos anteriores.