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Feiras e Eventos / Política

Abrape celebra aprovação da MP 1.147 que garante isenção de tributos no âmbito do Perse

Doreni Junior Abrape Abrape celebra aprovação da MP 1.147 que garante isenção de tributos no âmbito do Perse

Doreni Caramori Júnior, presidente da Abrape (Divulgação)

A Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) celebrou a aprovação por unanimidade, no Senado Federal, da Medida Provisória 1.147 de 2022 que garantiu a isenção de tributos para empresas do segmento de cultura, turismo e entretenimento no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e que  vai proporcionar uma maior segurança para as atividades impactadas pela pandemai.

A entidade, em conjunto com outras associações que integram o movimento “Vamos com Eventos e Turismo”, liderou a mobilização para a manutenção das conquistas trazidas pela medida. “A MP discutida aprovada na Câmara e agora no Senado trouxe maior segurança jurídica para as empresas à medida que os CNAES beneficiados foram expressamente descritos na lei, sanando qualquer dúvida ou insegurança. Fizemos um trabalho forte de conscientização e contamos com a sensibilidade de deputados e senadores”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da entidade.

O deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE), autor do projeto, também celebrou a vitória: “Depois de muita luta para aprovarmos a MP 1147 na Câmara, foi a vez do Senado assegurar os benefícios do Perse. Esses segmentos foram duramente afetados pela pandemia, quando ficaram impedidos de trabalhar, e essa Medida Provisória vai garantir a manutenção de milhares de empregos, refinanciamento de dívidas, desoneração fiscal, entre outros, colocando esses setores no caminho do desenvolvimento novamente”.

O Perse é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186). Abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.

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