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Agências e Operadoras / Aviação

Anac pede ‘atenção especial’ para passagens compradas por agências de viagens e recebe críticas

Agentes de viagens parceiros alertaram o M&E sobre publicações de diversos profissionais do turismo no Facebook da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre um post que estaria pedindo atenção dos passageiros e seguidores do órgão uma “atenção especial para o caso de passagens aéreas compradas por agências de viagem, já que as regras da Anac não se aplicariam a elas. A Agência ainda pede que, em caso de dúvidas ou alteração, contate diretamente a agência de viagem.

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Post da Anac nas redes sociais (Reprodução/Anac)

“Confira as regras para cancelamento, alterações e reembolso, pois podem existir multas diferenciadas e taxas extras. As condições para alteração, cancelamento, reembolso e outros casos constam no contrato de transporte firmado entre o passageiro e a agência de viagem ou a empresa aérea no ato da compra do bilhete aéreo. Ao comprar a passagem, o passageiro firma um contrato e, independentemente do agente diretamente contratado, cada passagem possui um contrato único, com especificações diferentes. O bilhete comprado pela empresa aérea possui algumas condições previstas na Resolução n° 400/2016. Já o bilhete comprado por meio de agência de viagem segue as regras determinadas, pela própria agência, em contrato de transporte”, informou a Anac, sobre o caso.

Diversos agentes de viagens compartilharam da indignação pela Anac estar prestando, segundo muitos deles, um “desserviço a população” com “informações sem fundamento”. A Anac, também se pronunciou sobre o assunto. “Nosso post gerou uma série de interpretações, então entramos em contato com associações representativas de agências de viagens e vamos preparar em conjunto um material completo para trazer esclarecimentos aos passageiros sobre esse assunto”, informou a agência.

Advogado da Abav destaca que agência não cria regras

Marcelo Oliveira, da Abav SP-Aviesp

Marcelo Oliveira, assessor jurídico da Abav (Eric Ribeiro/M&E)

O assessor jurídico da Agência Nacional das Agências de Viagens (Abav Nacional), Marcelo Oliveira, afirmou que a agência de viagem não pode criar uma nova regra. “A respeito de um post da Anac, com a tentativa de diferenciar as regras, que são conectadas às passagens aéreas, com relação a cancelamentos, reembolsos e remarcações, quando adquiridas diretamente com as companhias aéreas ou por intermédio das agências de viagens. Na verdade, não existe diferença. A agência de viagem é representante, mandatária é autorizada por um fornecedor “final” para realizar emissões e intermediação”, disse Marcelo.

Na verdade, não existe diferença. A agência de viagem é representante, mandatária é autorizada por um fornecedor “final” para realizar emissões e intermediação”

Ainda segundo ele, cabe a agência replicar, compartilhar quais são as regras deste fornecedor. “Uma agência de viagens não consegue, não pode criar uma nova regra nova. Cabe a ela replicar as regras deste fornecedor”, disse Marcelo, que ainda comentou sobre o fato de muitas acabarem se prejudicando por conta de companhias aéreas que faliram. “E a conta acaba sobrando para o agenciamento”, disse ele.

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