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OPINIÃO – Eduardo Nascimento critica o IRRF sobre remessas; confira

Eduardo Nascimento, fundador da Nascimento Turismo

Eduardo Nascimento, fundador da Nascimento Turismo

O impacto da alíquota de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior segue como um dos principais temas debatidos por quem trabalha no turismo. Diante do tema, Eduardo Nascimento, fundador da Nascimento Turismo e que, ao longo de sua trajetória profissional, esteve na presidência de importantes entidades do setor, como Sindetur-SP, Braztoa, Abremar (atual Clia) e Conselho de Turismo da Fecomércio SP, compartilha com o mercado sua visão sobre o assunto. Confira, na íntegra, o artigo abaixo.

“De volta ao passado. Um pouco de história não faz mal a ninguém. Quando iniciei na atividade, em 1962, existiam entidades que faziam história. Algumas, como a Cotal, desapareceram e a história ficou sem memória.Uma delas, até hoje existente, alterou sua rota com o passar dos anos.

Falo sobre a Organização Mundial do Turismo (OMT), cuja origem remonta ao Congresso Internacional de Associações Oficiais de Tráfego Turístico, realizado em 1925, na cidade de Haia, Holanda. Após a Segunda Guerra Mundial, ela foi rebatizada como União Internacional de Organizações Oficiais de Viagens (IUOTO) e transferida para Genebra.

A IUOTO era uma organização não-governamental que chegou a reunir 109 Organizações Nacionais de Turismo e 88 membros associados dos setores público e privado. A OMT teve início no ano de 1946, com o primeiro Congresso Internacional de Organizações Nacionais de Turismo, o qual aconteceu na cidade de Londres.

Neste congresso foi decidido a criação de uma Organização Internacional nova, não sendo governamental e de âmbito universal para equivaler a União Internacional das Organizações Oficiais de Propaganda Turística (UIOOPT). Com o fim da guerra mundial esta organização fez uma análise do turismo mundial e, entendendo que o turismo é uma via nos dois sentidos, sugeriu aos países membros que não onerassem a atividade das agêcias com impostos, já que a atividade gerava receitas nos dois sentidos.

Tal isenção, se assim podemos dizer, foi válida até a edição da GECAM 313 e a proibição de remessa de numerários para serviços de turismo internacional em 1976, que durou até 1988, período em que todas as remessas eram realizadas pelo câmbio paralelo. Como justificar agora que o turista poderá comprar seus dólares e pagar diretamente suas despesas do exterior e não realizar suas viagens através das agências?

Voltaremos ao passado?”

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