Uma das maiores distribuidoras hoteleiras do Brasil, a Iterpec conseguiu uma grande vitória nos casos em que foi incluída no polo passivo nas ações indenizatórias movidas por consumidores da “123 Milhas”. Assim como a maioria das empresas do mesmo ramo, seus contratos com a agência online garantiam o direito de não confirmação das vagas, bem como a responsabilização da “123 milhas” por qualquer cancelamento em caso de inadimplência.
Na decisão, mais que afastar a empresa do polo passivo, o juiz fez questão de pontuar que não havia qualquer participação da Iterpec na cadeia de fornecimento, sendo exclusivamente provedora de conteúdo para a 123 Milhas – o que não ocorre desde que houve o descumprimento do contrato por parte desta última. Portanto, a justiça concluiu que a Iterpec não é solidariamente responsável pelo serviço prestado pela 123 Milhas à autora.
“Para nós não faz sentido manter uma relação comercial com uma empresa que tanto prejudicou os consumidores e fornecedores do mercado”
“Para nós não faz sentido manter uma relação comercial com uma empresa que tanto prejudicou os consumidores e fornecedores do mercado. Prover conteúdo para uma empresa que claramente não blindou seus clientes e expôs seus fornecedores é dar combustível para que práticas como essas se repitam e nosso compliance não admite este tipo de relação. Valores são inegociáveis”, comentou Roberto Esteves, CEO da Iterpec.
Ainda na mesma decisão o juiz fez questão de afastar qualquer chance de haver responsabilidade solidária, reconhecendo que o serviço da Iterpec fora prestado exclusivamente a terceiro (123 Milhas) em relação às autoras, de forma que a solidariedade não é presumida, havendo, no caso ausência de responsabilidade por parte da distribuidora. O Juiz afirmou ainda que o ônus da prova não foi invertido, e que a autora não demonstrou a existência de vínculo junto à Iterpec na cadeia de fornecimento.