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Agências e Operadoras

Polícia recebe denúncia de juiz contra dono da Hurb com base no artigo 171 do Código Penal

Polícia recebe denúncia de juiz contra dono da Hurb com base no artigo 171 do Código Penal

CEO do Hurb, João Ricardo Mendes

Marcelo Costa Pereira, juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda (RJ), apresentou à Polícia uma denúncia com base no artigo 171 do Código Penal* contra o empresário João Ricardo Mendes e a sua agência de viagens online Hurb, motivada por um casal de consumidores que adquiriu um pacote de viagens com a agência.

De acordo com informações do O Globo, Drielly e Marcio Reis são apresentados pelo juiz como vítimas de estelionato, assim como milhares de consumidores, não conseguiram viajar nem obter o reembolso do pacote pago.

Uma força tarefa reunindo oito juizados especiais do Rio identificou mais de 34 mil processos contra a empresa, em que mais da metade (12.727) está em fase de execução ou extintos com expedição de certidão de débito. Uma conta que passa de R$ 100 milhões. Porém, a grande maioria das tentativas de execução são frustradas por falta de recursos nas contas oficiais da empresa.

+++Leia também: Hurb detalha plano de ação com a Senacom e afirma que cobrirá todos os clientes afetados de 2019 a 2023

O juiz Pereira encaminhou o caso para a 93ª delegacia de polícia do Rio, em Benfica, no dia 10 de setembro, antes mesmo de proferir qualquer decisão relativa à ação judicial iniciada pelos consumidores.

No despacho com a denúncia, o juiz alega que a Hurb “vende seus serviços através do site www.hurb.com.br sem qualquer garantia de que haverá cumprimento dos contratos, considerando as inúmeras reclamações de clientes que teriam sido induzidos a erro pela empresa, a exemplo das vitimas Drielly Tayna Pedrosa de Souza e Marcio Mendes Reis”.

*De acordo com o JusBrasil, o Artigo 171 do Código Penal siginifca: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

**com informações O Globo

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