Diante do atual cenário, que permanece de instabilidade no mercado internacional com a guerra na Ucrânia, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) defendeu a manutenção da alíquota zero de imposto sobre QAV, em reunião com o deputado Danilo Forte, relator da Medida Provisória (MP) 1118/2022, que altera a Lei Complementar 192/2022 – que reduziu a zero a alíquota do PIS/COFINS incidente sobre combustíveis, incluindo o querosene de aviação.
A Abear apresentou ao parlamentar o histórico do processo de negociação com o Congresso Nacional e o Poder Executivo, que garantiu na Lei Complementar 194/2022 o cálculo do crédito presumido do PIS/COFINS sobre alguns derivados de petróleo. A medida representou uma redução de R$ 0,07 por litro de QAV. Também foi solicitado que modificações que venham a ser feitas nas Leis Complementares 192 e 194 sejam observadas e mantidas a atual sistemática de apuração do crédito presumido.
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“Embora esta alteração não tenha sido suficiente para compensar a elevação de custos diante do crescimento exponencial acumulado no preço internacional do barril de petróleo, ela ainda é relevante para diminuir a pressão sobre o componente de maior peso na cesta de custos das companhias aéreas”, informou a Associação.
Em resposta, o Deputado Danilo Forte (União/CE) manifestou que “as medidas viabilizadas atualmente para diminuir o impacto da alta dos custos no setor aéreo são compreensíveis”. Ele se comprometeu a analisar as demandas setoriais postas na MP 1118/2022.