Começou ontem (01/04) a Audiência Pública sobre a nova proposta da Anac a respeito das Condições Gerais de Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem. Entre as principais mudanças, estão: a padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada. A definição das novas medidas teve como base a realização do direito do consumidor brasileiro, além de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente.
Com a proposta, a Anac reduz o prazo que a empresa aérea dispõe para localizar as bagagens extraviadas e para a indenização. Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar a bagagem e mais 30 dias para indenizar o passageiro no transporte doméstico. Esses prazos passam a ser reduzidos para 7 e 14 dias, respectivamente. A proposta ficará disponível no site da Anac até dia 30 para sugestões. Após aprovação do texto final, as novas regras entrarão em vigor depois de 90 dias. As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.
Informações: www.anac.gov.br.







