A sessão que liberou a realização do leilão das UPIs da Avianca Brasil dividiu a os desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dos três magistrados que votaram, somente o relator, desembargador Ricardo Negrão, se mostrou favorável a manter a suspensão, que vigorava desde o dia 6 de maio.
Antecipando-se ao relator, o desembargador Maurício Pessoa votou pela realização do leilão, afirmando não considerar a existência de ilegalidade no plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores em 5 de abril. O magistrado destacou que a proposta foi aprovada por 75% dos credores e que na ocasião a Anac não apontou irregularidades no plano. Pessoa salientou ainda que o leilão dos ativos trará resultados expressivos e que a suspensão por mais tempo agravaria o risco de falência.
RELATOR VOTOU PELA SUSPENSÃO DO LEILÃO
Já o relator, Ricardo Negrão, afirmou que não seria possível liberar a realização do leilão enquanto não fossem analisados os recursos de credores contrários ao plano aprovado. “Somente após a análise destes seis recursos vamos saber sobre a legalidade”, afirmou o magistrado.
Negrão ressaltou que pediu um parecer do Cade sobre o plano e ainda enumerou razões para manter a suspensão do leilão. Entre elas, apontou a indefinição sobre a situação dos consumidores, a suspensão dos voos, determinada pela Anac, e a preocupação com a concentração de mercado em caso de leilão, devido a uma possível aquisição das UPIs A e B por Gol e Latam, além do fato de o plano ter como principal beneficiário um credor estrangeiro, no caso, a Elliot.
Outro ponto levantado foi a falta de rigidez da titularidade dos ativos, destacando que os slots (horários de pouso e decolagem), são concessões da Anac. “Este plano é diferente de tudo que vimos. Creio de deve-se manter a suspensão do leilão até que tenhamos a ideia global da ilegalidade do plano”, completou Ricardo Negrão.
VOTO DE MINERVA
O terceiro e último voto ficou a cargo do desembargador Sergio Shimura, que acompanhou Maurício Pessoa e votou pela liberação do leilão. O magistrado se mostrou favorável à divisão dos ativos da Avianca, apontando para uma desvalorização em caso de compra por uma única empresa.
Shimura citou a oferta inicial da Azul, de US$ 105 milhões, e o fato de a oferta ter sido ampliada para US$ 145 milhões após a suspensão do leilão, o que, segundo ele, mostra uma depreciação dos ativos na primeira proposta. “Me parece que a divisão destas UPIs só trará beneficio, ainda que a OceanAir (razão social da Avianca) venha a falir. Não vejo justifica para suspender este leilão”, finalizou.
Com a decisão, o leilão da Avianca foi liberado para ocorrer. Após a sessão, advogado que representa a Avianca Brasil no processo de recuperação judicial, Joel Luís Thomaz Bastos, destacou que agora será realizada uma adequação do edital do leilão e que a nova data deverá ser definida até o fim desta segunda.