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Aviação

Justiça adia decisão sobre falência da Avianca Brasil

Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o fim das operações da Avianca Brasil

Tribunal de Justiça de São Paulo adiou decisão sobre falência da Avianca Brasil

SÃO PAULO – Após muita expectativa, a agonia da Avianca Brasil terá pelo menos mais um capítulo. O julgamento desta terça-feira (27), realizado pela 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça, poderia ter decretado a falência da companhia, mas terminou empatado em dois a dois. Um dos desembargadores, que já havia votado a favor da falência, pediu vista do processo, o que adiou mais uma vez o julgamento. Agora a decisão final está marcada para o dia 10 de setembro.

O relator, que votou a favor da falência, entendeu que a companhia não dispõe mais de ativos suficientes para garantir o pagamento de parte de sua dívida com credores, que já ultrapassa os R$ 3 bilhões. Sem operar desde 24 de maio, a Avianca Brasil contou com diversos percalços que agravaram sua situação ao longo do processo, como a devolução de quase toda sua frota de aeronaves às empresas de leasing, por falta de pagamento, e a perda de slots nos principais aeroportos do Brasil, decorrente da falta de regularidade nas operações.

O JULGAMENTO

A sessão iniciou em julho, durante o julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela Swissport, uma das credoras da Avianca, que pediu a anulação do plano de Recuperação Judicial, apontando irregularidades no leilão da empresa por ser baseado em slots.

Mediante o cenário, o relator do caso, desembargador Ricardo Negrão optou por encerrar o plano e decretar a falência da companhia. Já o desembargador Maurício Pessoa foi favorável à manutenção do plano. Por não haver unanimidade, mais dois desembargadores foram chamados para decidir o caso. José Arnaldo Telles seguiu o relator, no entanto, o desembargador Grava Brasil se declarou impedido, adiando o julgamento. Na sessão desta terça-feira (27) outro desembargador da 1ª Câmara de Direito Empresarial foi convocado. Trata-se de Alexandre Lazzarini, que se posicionou a favor da continuidade do plano de recuperação.

Em seu voto, Lazzarini expôs que o tribunal não teria competência para avaliar a viabilidade do plano, o que impedia decretar a falência da companhia. “A análise da viabilidade do plano cabe aos credores”. Após o quarto voto, o desembargador Sérgio Shimura, que havia votado pela falência na sessão anterior, pediu vista.

Antes do fim da sessão, o relator, Ricardo Negrão ainda reforçou a competência do judiciário para avaliar a inviabilidade no caso da Avianca. “Há suspeitas de fraude na votação da Assembleia de Credores. Em meses a Avianca apresentou três planos que não eram factíveis. Aqui é o típico caso de fraude processual. A própria Petrobras (uma das credoras citadas na sessão) afirma que votaram empresas na assembleia que não poderiam votar” destacou. “Não temos empresa. Ela não voa, não tem avião e não tem slots”, completou.

Com pedido de vista a decisão fica para a próxima sessão da Câmara, prevista para 10 de setembro.

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