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Aviação

Reviravolta: Justiça de SP mantém recuperação judicial da Avianca e valida leilão

Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o fim das operações da Avianca Brasil

Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o fim das operações da Avianca Brasil

A recuperação judicial da Avianca Brasil (OceanAir) ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (10). Por três votos a dois, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi favorável à manutenção do plano e refutou o pedido de conversão da recuperação em falência, como havia recomendado o relator do processo, o desembargador Ricardo Negrão.

A maioria dos desembargadores presentes na sessão entendeu que o tribunal não teria competência para avaliar a viabilidade do plano, o que impedia decretar a falência da companhia. Os três desembargadores argumentaram que a competência cabe somente aos credores, que aprovaram o plano em Assembleia Geral realizada no dia 5 de abril.

Com a decisão, o leilão dos ativos da Avianca Brasil, realizado no dia 10 de julho, se torna válido. A empresa passa a depender da recuperação de seus slots para que Gol e Latam possam efetuar o pagamento de US$ 147 milhões, referente às UPIs arrematadas no leilão. Caso a empresa não consiga os horários de pouso e decolagem, as vencedoras do leilão podem desistir da aquisição das UPIs.

Agora a defesa da Avianca Brasil deve seguir com uma ação na Justiça Federal para recorrer da liminar que permitiu a distribuição dos slots realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O pedido só seria possível em caso de aprovação do plano por parte da TJ-SP, como ocorreu na sessão de hoje. Caso o pedido, que corre no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, seja acatado, a Anac terá que redistribuir os slots para que a empresa siga com o plano.

Em recuperação judicial desde dezembro, a Avianca Brasil contou com diversos percalços que agravaram sua situação ao longo do processo, como a devolução de quase toda sua frota de aeronaves às empresas de leasing, por falta de pagamento, o que, consequentemente, gerou o cancelamento de centenas de voos, demissões e o fechamento de diversas bases da companhia. A área está sem voar desde 24 de maio, quando teve suas operações devidamente suspensas pela Anac.

Defesa

O trabalho da defesa junto aos desembargadores se baseou em provar a legalidade do plano e que em todos os cenários ele seria aprovado pelos credores. Na argumentação foi reforçado que os credores extraconcursais (não incluídos no plano) contam com pagamento previsto no plano. A existência de ativos intangíveis além dos slots, como a atividades de manutenção de Airbus e outras também foi um argumento.

O Julgamento

A sessão iniciou em julho, durante o julgamento de um agravo de instrumento apresentado por Swissport, uma das credoras da Avianca, que pediu a anulação do plano de Recuperação Judicial, apontando irregularidades no leilão da empresa por ser baseado em slots. Mediante o cenário, o relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, optou por encerrar o plano e decretar a falência da companhia. Já o desembargador Maurício Pessoa divergiu e foi favorável à manutenção do plano.

Por não haver unanimidade o julgamento foi adiado para 27 de agosto e outros dois desembargadores foram convocados para participar da decisão. Na nova data, os dois desembargadores mantiveram seus votos. Um dos convocados para compor o colegiado, o desembargador José Araldo Telles acompanhou o relator e votou pelo encerramento do plano.

Já o desembargador Alexandre Lazzarini votou pela continuidade do plano, argumentando que a que o tribunal não teria competência para avaliar a sua viabilidade, o que impedia decretar a falência da companhia. Após o quarto voto, o desembargador Sérgio Shimura, que havia votado pela falência na sessão anterior, pediu vista, adiando novamente a decisão.

Na sessão desta terça-feira (10), os quatro desembargadores mantiveram seus votos e o quinto magistrado, desembargador Sérgio Shimura também foi favorável à continuidade do plano, dando novos capítulos à história da Avianca Brasil.

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