Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Aviação

Segurança jurídica: governo edita portaria com diretrizes para mercado aéreo internacional

Tarcisio Freitas, ministro da Infraestrtura (Foto: Agência Brasil)

Tarcísio Freitas, ministro da Infraestrutura (Agência Brasil)

O Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) uma portaria que estabelece diretrizes para o mercado internacional de transporte aéreo. O texto tem como objetivo reforçar a segurança jurídica para empresas que atuem no Brasil na ampliação de sua conectividade internacional e no fluxo de passageiros e cargas. De acordo com o órgão, o ato contribui para a celebração de mais acordos de “céus abertos”, com aumento da quantidade de voos internacionais com origem e destino no território brasileiro.

“O governo está fazendo sua parte para possibilitar a expansão do mercado de aviação civil, reforçando o respeito aos acordos e tratados internacionais e criando um ambiente favorável aos negócios, o que deve resultar em mais competição e aumento do fluxo de pessoas e mercadorias com outros países”, avaliou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Uma das principais medidas trazidas pela portaria é estabelecer como princípio para negociação de acordos sobre serviços aéreos com outros países a concessão de direitos de tráfego de até “7ª liberdade” (direito de transporte de um país para outro sem passar pelo país da bandeira da aeronave) para serviços exclusivamente cargueiros.

Na prática, significa que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá negociar acordos internacionais que permitam que companhias aéreas estrangeiras possam, por exemplo, realizar o transporte de cargas entre aeroportos brasileiros e de terceiros países, sem necessidade de passar ou retornar ao país de origem da companhia aérea, o que tende a aumentar a disponibilidade de voos cargueiros internacionais operando no Brasil, reduzir custos de transporte dos bens e tornar o comércio exterior mais competitivo.

Os atuais acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil com outros países contemplam direitos de até “6ª liberdade” (direito de empresa transportar passageiros, mala postal e carga entre dois outros países, com pouso intermediário no país de bandeira da aeronave) tanto para serviços mistos (passageiros e carga) como para serviços exclusivamente cargueiros. Nos casos de serviços mistos e só de passageiros, a regra continua a mesma.

Outro ponto de destaque é o artigo 4º, que reforça que as operações de serviços aéreos deverão realizar-se em conformidade com a Convenção da Cidade do Cabo, acordo do qual o Brasil já é signatário. A convenção permite uma retomada mais célere de equipamentos aeronáuticos, como aeronaves e motores, quando da eventual inadimplência nas obrigações do leasing por parte do transportador aéreo. Isso contribui para maior segurança aos credores (já que poderão reaver esses bens), permitindo a diminuição do custo dos arrendamentos e das taxas de risco aplicadas aos contratos.

A portaria também reforça diretrizes já estabelecidas atualmente, como o estímulo à concorrência, múltipla designação de empresas, abertura do quadro de rotas internacionais, livre determinação de capacidade e prevalência do regime de liberdade tarifária. As empresas estrangeiras continuam, no entanto, proibidas de realizar voos domésticos de passageiros e carga no Brasil (cabotagem).

A portaria estabelece ainda que as negociações de acordos sobre serviços aéreos deverão pautar-se por princípios como reciprocidade de direitos e obrigações, estímulo à concorrência, prevalência do regime de liberdade tarifária e facilitação da circulação de bens e pessoas.

Receba nossas newsletters