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Aviação / Destinos

Uso de máscaras volta a ser obrigatório em aeroportos e aeronaves

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A medida passa a valer nesta sexta-feira (25) (Divulgação)

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22), novas medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país, com aumento no número de casos. A mudança se refere ao retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. A medida passa a valer nesta sexta-feira (25).

Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados. “O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, disse o diretor Alex Campos.

Diante do momento atual, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de modo a conter a disseminação da doença

O uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos. Contudo, diante do momento atual, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias. Agora, é permitido remover a máscara exclusivamente, no interior das aeronaves, para hidratação, alimentação durante serviço de bordo, bem como nas praças de alimentação dos aeroportos e nos demais ambientes dos terminais.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.

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