A Justiça de São Paulo; através do juiz Valter Alexandre Mena; da 3ª Vara da Fazenda Pública; no processo nº 053.09.016370-5; proposto pela Federação de Hotéis; Restaurantes; Bares e Similares de São Paulo (FHORESP); publicou hoje (12/01) sentença de mérito definitiva que decide pela inconstitucionalidade da Lei Antifumo.
Assim; o Governo do Estado está impedido de fiscalizar e multar os estabelecimentos do segmento de hotéis; bares; restaurantes e similares.
A FHORESP já havia obtido anteriormente liminar que suspendia a eficácia da lei. Contudo o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por suspender os efeitos da liminar.
A Associação Brasileira de Gastronomia; Hospedagem e Turismo (Abresi) também já obteve liminar e sentença de mérito favoráveis à inconstitucionalidade da Lei Antifumo paulista. Entretanto; seus efeitos também encontram-se suspensos.