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Justiça derruba novamente Lei Antifumo no Estado de São Paulo

A Justiça de São Paulo; através do juiz Valter Alexandre Mena; da 3ª Vara da Fazenda Pública; no processo nº 053.09.016370-5; proposto pela Federação de Hotéis; Restaurantes; Bares e Similares de São Paulo (FHORESP); publicou hoje (12/01) sentença de mérito definitiva que decide pela inconstitucionalidade da Lei Antifumo.
 
Assim; o Governo do Estado está impedido de fiscalizar e multar os estabelecimentos do segmento de hotéis; bares; restaurantes e similares.  
 
A FHORESP já havia obtido anteriormente liminar que suspendia a eficácia da lei. Contudo o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por suspender os efeitos da liminar. 
 
A Associação Brasileira de Gastronomia; Hospedagem e Turismo (Abresi) também já obteve liminar e sentença de mérito favoráveis à inconstitucionalidade da Lei Antifumo paulista. Entretanto; seus efeitos também encontram-se suspensos. 
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