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Destinos

Serviço de transporte turístico em João Pessoa ganha nova regulamentação

O Decreto 6.795/10 de 05 de janeiro; já está em vigor; prevê que ônibus turísticos não poderão ter mais de 25 anos; microônibus e veículos artesanais terão que ter no máximo 15 anos; vans e utilitários 12 anos e buggys e automóveis até 10.
 
Os prestadores do serviço de transporte turístico que estiverem regulamentados e de acordo com as normas exigidas serão cadastrados pela Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa (STTrans) e posteriormente receberão um Alvará de Licença com validade de um ano. Os veículos serão vistoriados periodicamente e exibirão um ‘Selo de Vistoria’ que será colado no canto superior direito do pára-brisa dianteiro.
 
A prestação do serviço de transporte turístico só poderá ser executada por Cooperativas de Transportes Turísticos; Transportadoras Turísticas ou por Agências de Viagens e Turismo; que tenham sede e/ou escritório no município de João Pessoa. Os condutores de veículos turísticos também deverão ser cadastrados na STTrans.
 
Para fazer o transporte de turistas também será obrigatória a presença de um guia regional de turismo da Paraíba; cadastrado no Ministério do Turismo portando credencial em local visível. As penalidades no caso de descumprimento do decreto vão desde advertência por escrito; multa até a cassação do termo de permissão.
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