Em decisão o Tribunal Regional do Trabalho deferiu a instauração de execução provisória dos valores captados pela CNC após sentença de primeiro grau favorável à CNTur. Em Recurso Ordinário, relativo à cobrança e repasse de contribuições sindicais, o Tribunal informou mais esta etapa sobre as contribuições.
“Defiro a execução provisória, ressaltando que eventual liberação de créditos somente se dará após o trânsito em julgado da decisão cognitiva e o cumprimento das obrigações de fazer constantes no julgado”, afirmou a Juíza do Trabalho Substituta da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/D F, Maria Socorro de Souza Lobo.
Arthur Stabile