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Política

FBHA suspende Lei que exigia nutricionistas em hotéis da PB

Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA

Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA


A pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) apresentou ao Tribunal de Justiça da Paraíba uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Paraibana nº 10.313/2014, que determinava a contratação de nutricionista como responsável técnico de hotéis, restaurantes, bares e similares que forneçam 200 ou mais refeições por dia. No último dia 28 de janeiro, a FBHA obteve uma medida liminar, com decisão unânime, que suspende os efeitos dessa Lei, em vigor desde maio do ano passado.

“Foi uma justa vitória. Entendemos que na prática a Lei consistia numa reserva de mercado para os nutricionistas. E não é possível limitar a responsabilidade técnica da manipulação dos alimentos apenas a estes profissionais. A FBHA e o sindicato são a favor de um serviço bem prestado, que já é regulado pela Anvisa”, explicou o gerente jurídico da FBHA, Ricardo Rielo.

O objetivo da ação proposta pela Federação foi discutir a constitucionalidade da Lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, diante da existência de regras sobre a responsabilidade técnica definidas em âmbito nacional, há mais de uma década, pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.​

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