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Política

Idec expressa contentamento com o veto de Dilma Rousseff a PL 5.120

O Idec (associação de consumidores que não possui fins lucrativos) comemorou a notícia do veto da presidente Dilma Rousseff ao artigos 13, 15 e 17 do PL (Projeto de lei) 5120/2001, que dispõe sobre as atividades de agências de viagens, em conformidade com o que foi solicitado na carta enviada pelo Idec no último dia 6 de maio.

Segundo publicação no DOU (Diário Oficial da União), o veto justifica-se por contrariar o interesse público e afastar princípios gerais de proteção e defesa do consumidor, tais como responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores de produtos e serviços da cadeia produtiva. “O sentimento de todos que atuam na defesa do consumidor não pode ser outro senão de vitória, porque manter a vigência do Código de Defesa do Consumidor com relação a responsabilidade das agências de turismo é imprescindível para garantir o equilíbrio nas relações de consumo”, comemorou a advogada do Idec, Claudia Almeida.

O Idec já havia se posicionado contra o PL em 2008. Na carta enviada na última semana à presidente, o Instituto declarou que alguns artigos claramente violavam direitos básicos de defesa do consumidor e geravam desequilíbrio na relação de consumo.  O Idec defende que o consumidor é a parte mais vulnerável da relação de consumo e, por isso, o CDC estabelece que o fornecedor responde independente de culpa, a obrigação de provar o alegado pode ser repassada para o próprio fornecedor e, todas empresas envolvidas na prestação do serviço contratado são responsáveis para solucionar o problema do consumidor.

Portanto, as agências eram e continuam sendo responsáveis pelos pacotes de viagem que comercializam.

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