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Vital Card vai pagar parte dos danos à bagagem despachada; entenda

A Vital Card lançou uma campanha para destacar os benefícios oferecidos aos passageiros em caso de danos na bagagem despachada. Segundo Luciano Bonfim, diretor comercial da Vital Card, a empresa pagará uma compensação de 50 unidades monetárias em Reais, Dólares ou Euros, dependendo do país para onde o seguro foi emitido, para os viajantes que passarem por essa situação em trajetos de ônibus, avião, trem ou navio.

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Para ter direito a esse auxílio, o passageiro precisa estar atento a algumas recomendações (Divulgação)

O valor pago aos segurados é suplementar ao que deve ser negociado com a empresa transportadora, responsável direta pela tutela das bagagens. A resolução 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma que as empresas aéreas devem reparar os danos, substituir a bagagem danificada ou pagar uma indenização.

Para ter direito a esse auxílio, o passageiro precisa estar atento a algumas recomendações. A primeira é guardar o bilhete aéreo e o recibo de bagagem emitido no momento do despacho para comprovar que o volume foi entregue. Assim que constatado o dano, ele deve registrar o problema formalmente junto à empresa responsável pelo manuseio da bagagem. “Esse procedimento deve ser realizado antes de sair da área de desembarque”, reforçou Bonfim.

A transportadora é obrigada a preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) – ou Property Irregularity Report (PIR), em inglês, documento que contém um código de 10 letras e números e é único para cada bagagem. Cabe ao viajante conferir seus dados, assinar o relatório e guardar uma cópia. De posse dos documentos, o passo seguinte é entrar em contato com a companhia para solicitar a indenização. Segundo a Anac, ela tem um prazo de sete dias para responder à solicitação do passageiro.

Todos os segurados da Vital Card têm direito a receber o valor extra para compensar o dano. Para isso, basta acessar preencher o Formulário de Aviso de Sinistro disponível em reembolso.vitalcard.com.br, informando os dados bancários de uma conta no Brasil e anexando cópias de documentos pessoais do viajante – RG, CPF e comprovante de residência em nome do segurado (para menores de idade, enviar a Certidão de Nascimento do passageiro.

Também é preciso enviar cópias do bilhete aéreo ou do meio de transporte utilizado na viagem segurada; do tíquete de bagagem com o peso registrado; do bilhete se seguro-viagem; e do PIR, com número de ocorrência, data e quantidade de bagagens do segurado. “Após a análise da documentação, o reembolso será feito na conta informada pelo segurado em até 30 dias”, finalizou ele.

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