O colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que garantia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o direito de retirar o registro das aeronaves da Avianca Brasil caso seja acionada pelas empresas de leasing donas das aeronaves. Por dois votos a um, os magistrados confirmaram a decisão do desembargador Ricardo José Negrão Nogueira, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, em julgamento realizado na última semana.
Confira a nota da Avianca na íntegra abaixo
A Anac já havia anunciado o descredenciamento das aeronaves em janeiro, mas uma decisão do juiz Tiago Limong, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pela recuperação judicial da Avianca, acabou revertendo a decisão.
Em nota, a Avianca Brasil informou que a decisão trata-se apenas de uma confirmação do que havia sido publicado na semana passada e destacou que a decisão do último dia 1º de fevereiro, que manteve as aeronaves em sua posse, continua válida.
Os pedidos de descredenciamento de aeronaves já solicitados pelas empresas de leasing e embargados pelo juiz Tiago Limongi ainda serão julgados pelos desembargadores. Em caso de decisão favorável às empresas de leasing, a Avianca Brasil pode ter dez aeronaves confiscadas, o que representaria redução de 20% em sua frota.
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