
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas para remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando houver alteração na data da prova.
Pela proposta, as companhias aéreas serão obrigadas a conceder a isenção aos candidatos prejudicados pela mudança de calendário. No entanto, o texto também prevê que as empresas possam cobrar posteriormente os custos da banca organizadora responsável pela alteração da prova.
Segundo o deputado Gilson Marques, relator do Projeto de Lei 5204/23, a medida busca equilibrar a proteção ao consumidor sem transferir o impacto financeiro para o valor geral das passagens aéreas.
“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, afirmou Gilson Marques.
Documento será obrigatório para comprovação
Para garantir o benefício, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial informando a alteração da data da prova. Com esse comprovante, o candidato poderá solicitar a isenção da multa junto à companhia aérea ou à agência de viagens.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir a nova proteção aos consumidores.
Texto segue para novas análises
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Como recebeu pareceres divergentes nas comissões responsáveis pela análise de mérito, o texto ainda deverá passar pela votação no Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias







