
A Corte de Cassação da Itália reafirmou que a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) é um direito adquirido no momento do nascimento, de caráter permanente e imprescritível. A decisão foi tomada pelas Seções Unidas da Corte na última segunda-feira (27), durante o julgamento de um caso relacionado à chamada “questão do menor”, que discutia a eventual perda da cidadania por filhos menores quando seus pais adquiriam voluntariamente outra nacionalidade.
As Seções Unidas representam a instância responsável por uniformizar a interpretação da legislação civil italiana. As decisões desse colegiado servem como referência para os demais tribunais do país em processos semelhantes.
No julgamento, a Corte concluiu que a cidadania italiana adquirida por descendência existe desde o nascimento e não pode ser perdida em razão de atos praticados pelos pais. Segundo os magistrados, esse direito somente pode ser extinto mediante manifestação consciente e voluntária do próprio titular, quando este atingir a maioridade e possuir capacidade jurídica para renunciar à cidadania.
Decisão da Corte amplia debate sobre a Lei Tajani

Embora o caso analisado não tratasse diretamente da chamada Lei Tajani, especialistas avaliam que os fundamentos adotados pela Corte reforçam o debate jurídico sobre a legislação, que passou a impor restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Segundo David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a decisão reafirma que o reconhecimento administrativo ou judicial não cria o direito à cidadania, mas apenas reconhece uma condição jurídica já existente desde o nascimento. Na avaliação do especialista, esse entendimento fortalece os argumentos apresentados por quem questiona a constitucionalidade da nova legislação.
A Lei Tajani estabelece que pessoas nascidas antes de 27 de março de 2025 que não possuíam, até aquela data, um protocolo administrativo, agendamento consular ou decisão judicial relacionada ao reconhecimento da cidadania podem deixar de ter acesso ao direito pelas regras anteriores.
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Disputa jurídica sobre a nova legislação continua
De acordo com especialistas, a decisão da Corte de Cassação não invalida a Lei Tajani, mas amplia os questionamentos sobre sua compatibilidade com os princípios tradicionais do ordenamento jurídico italiano.
Enquanto a Corte de Cassação sustenta que a cidadania por descendência nasce automaticamente com a pessoa, a Corte Constitucional italiana argumentou, em julgamento anterior, que o reconhecimento formal seria necessário para consolidar juridicamente esse direito, interpretação utilizada para sustentar a constitucionalidade da nova legislação.
A discussão, no entanto, permanece aberta. A própria Corte Constitucional encaminhou questões relacionadas ao tema para análise da Corte de Justiça da União Europeia, o que mantém em andamento o debate sobre os limites da Lei Tajani e o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.







