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Agências e Operadoras / Política

Braztoa analisa vitórias e condições para operadoras após PL do Perse ser aprovado pela Câmara

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Renata Abreu, deputada relatora do PL do Perse, em coletiva de imprensa após aprovação com líderes do trade (Divulgação)

A Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo) acaba de enviar uma nota aos seus associados sobre suas análises com relação ao que foi aprovado no Projeto de Lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Como vimos aqui no M&E, o Perse foi aprovado com um custo de R$ 15 bilhões e com 29 atividades beneficiadas. Agora o tema segue para análise do Senado Federal, que terá a senadora Daniella Ribeiro como relatora.

O texto do projeto prevê que os benefícios do Programa estarão disponíveis apenas para 29 CNAEs, incluindo hotéis, agências de viagem e operadoras de turismo, parques de diversão, entre outros. Adicionalmente, o substitutivo prevê que terão direito à fruição do benefício, condicionada à regularidade junto ao Cadastur, na data de 30 de maio de 2023, das pessoas jurídicas que exercem atividades de agência de viagem, restaurantes e parques de diversão.

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Fabiano Camargo e Rodrigo Dias estão em Brasília para acompanhar de perto o Perse (Divulgação)

O texto também estabelece que a fruição do benefício fiscal será condicionada a uma habilitação prévia, no prazo de 60 dias a contar da regulamentação deste artigo. Para o ano de 2024 o programa segue exatamente igual ao modelo anterior, com todas as empresas tendo direito a integralidade dos benefícios do Perse. Para 2025 é 2026, o programa permanecerá igual para empresas com faturamento até 78 milhões, que não sejam de lucro real.

Em relação às empresas tributadas com base no lucro real, é mantida a necessidade de informar se, durante a vigência do Programa, farão uso:

De prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumo nas aquisições de bens, direitos ou serviços para o auferimento de receitas ou resultados das atividades do setor de eventos; ou da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins Esta opção é condição obrigatória para empresas do lucro real.

Também foi mantida a disposição de que as contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e a CSLL – eventualmente recolhidos com base nos resultados e nas receitas obtidas diretamente das atividades do setor de eventos, em virtude da vigência da MP 1202/2023 – poderão ser compensadas com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal, ou ressarcidos em espécie mediante solicitação, observada a legislação específica aplicável às matérias.

“Nosso jurídico analisará o texto final com calma e enviaremos um parecer mais completo a todos. Também marcaremos uma reunião para sanar dúvidas nos próximos dias”, informou o presidente do Conselho da Braztoa, Fabiano Camargo.

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