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Agências e Operadoras

Clientes prejudicados pela 123 Milhas poderão pedir estorno de compras via cartão de crédito

123 milhas 2 Clientes prejudicados pela 123 Milhas poderão pedir estorno de compras via cartão de crédito

A decisão recente está baseada no art.477 do Código Cìvil e no direito fundamental dos consumidores, uma vez que houve descumprimentos contratuais (Pedro Menezes/M&E)

Pouco tempo depois de determinar o bloqueio dos bens dos donos da 123 Milhas no valor de R$ 900 milhões, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou agora que clientes prejudicados pela OTA poderão pedir o estorno das compras realizadas via cartão de crédito. A decisão recente está baseada no art.477 do Código Cìvil e no direito fundamental dos consumidores, uma vez que houve descumprimentos contratuais.

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) argumentou que nos casos dos clientes lesados deverá ser aplicada a exceção do contrato não cumprido em razão de “manifestos os descumprimentos contratuais, que justificam, de outro lado, a interrupção dos pagamentos pelos serviços que não serão prestados por parte dos consumidores”. O procedimento de estorno, segundo o instituto, em nada interfere o processo de recuperação judicial da 123 Milhas.

Agora em setembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu suspender o processo de recuperação judicial da 123 Milhas ao aceitar um pedido do Banco do Brasil, considerado o maior credor da agência, com cerca de R$ 97 milhões a receber. O motivo da suspensão é que a empresa não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento do processo de RJ. Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial.

A decisão foi tomada após a empresa informar à Justiça que o valor das dívidas quirografárias das empresas chegava a R$ 900 milhões. As dívidas quirografárias são sempre representadas por contratos, cheques e duplicatas, e que não possuem um direito real de garantia, o que engloba aquelas com clientes que compraram passagens e pacotes. Num processo de recuperação judicial, as dívidas quirografárias geralmente são as últimas a serem pagas.

Por fim, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda optou por suspender o repasse dos estornos à empresa. Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a conduta dos sócios na condução das empresas devedoras está sendo apurada em várias esferas, inclusive pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras”, informou.

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