Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Agências e Operadoras / Aviação / Política

Congresso aprova MP que prorroga prazo para reembolso de passagens aéreas

Áreas de checkin completamente vazias em Congonhas

Medida prorroga o prazo de reembolso para voos até dezembro de 2021.

O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (26) a medida provisória que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19 (MP 1.024/2020). O texto foi aprovado ontem (25) na Câmara dos Deputados e entrou como item extrapauta na sessão desta quarta-feira (26) no Senado. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Os passageiros que tiveram voos cancelados no período da pandemia tiveram o prazo prorrogado de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021, para receber o reembolso da passagem. O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, o passageiro que desistiu da viagem comprada terá o mesmo prazo para usar o crédito do valor pago sem sofrer penalidades contratuais.

Assim como na Câmara, os senadores aprovaram um projeto de lei de conversão (PLV), que é o texto da MP com alterações feitas pelos parlamentares. O relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), considerou a medida “necessária”.

“O PLV representa uma necessária prorrogação das medidas tomadas inicialmente na medida provisória […], ainda em março do ano passado, e aprimora pontos importantes do texto. Além disso, abre a oportunidade para que as concessionárias de aeroportos aportem imediatamente recursos necessários ao Fundo Nacional de Aviação Civil”, disse o relator em seu texto.

A Câmara acrescentou um trecho, referendado pelos senadores, que autoriza a antecipação do pagamento à União das outorgas dos aeroportos concedidos. Nesse caso, a concessionária que antecipar ao menos metade do valor total devido receberá um desconto adicional de 5% sobre a taxa vigente.

A aprovação foi comemorada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) “A aprovação da MP é fundamental para garantirmos a tranquilidade nos aeroportos brasileiros, na medida em que prorroga, até dezembro de 2021, o equilíbrio contratual entre o consumidor e o transportador em meio às incertezas ocasionadas pela pandemia, ao permitir a remarcação do bilhete aéreo em até 18 meses sem custos”, afirmou o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.

 

Receba nossas newsletters