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MPRJ ajuíza ação para que Hurb reembolse passageiros imediatamente

HURB MPRJ ajuíza ação para que Hurb reembolse passageiros imediatamente

O MPRJ requer que a Justiça determine que o Hurb realize imediatamente o reembolso dos valores pagos pelos consumidores (Divulgação)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública contra o Hurb pelo “o não cumprimento com o ofertado” e também devido aos constantes cancelamentos e adiamentos das datas fixadas dos pacotes turísticos que comercializa no mercado de consumo. O MPRJ requer que a Justiça determine que o Hurb realize imediatamente o reembolso dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram pacotes turísticos entre 31 de dezembro de 2020 e 15 de julho de 2021.

De acordo com o ajuízo, é necessário ainda o reembolso dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram pacotes turísticos entre 31/12/2021 e 04/07/2022 (inclusive). Também está no ajuízo o reembolso dos valores pagos por consumidores que adquiriram pacotes turísticos a partir de 22/05/2022, se assim o desejarem, desde que o cancelamento do serviço não tenha se dado por culpa do próprio passageiro ou atribuível ao Hurb.

“Na Ação Civil Pública o Ministério Público fluminense requer que a Justiça determine que o Hurb realize imediatamente o reembolso dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram pacotes turísticos”

O não cumprimento do Hurb poderia ter como consequência o pagamento de R$ 50 mil de multa por ocorrência. Ainda de acordo com o MPRJ, a partir das inúmeras reclamações contra a agência de viagens digital, “há provas mais do que suficientes de que o atuar do réu vem causando inúmeros danos, tanto de ordem material, quanto moral, em razão das práticas irregulares e atentatórias aos direitos dos consumidores, tais como publicidade e venda enganosa, oferta não cumprida e serviço não fornecido”.

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“Na Ação Civil Pública, o Ministério Público fluminense requer que a Justiça determine que o Hurb realize imediatamente o reembolso dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram pacotes turísticos até a entrada em vigor da medida provisória nº 948/20, de 08 de abril de 2020, na forma do art. 35, III da lei nº 8.078/90, se assim o desejarem, monetariamente atualizados, sob pena de pagamento de R$ 50 mil de multa por ocorrência; realize imediatamente o reembolso dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram pacotes turísticos entre 31/12/2020 e 15/07/2021 (inclusive),uma vez que o prazo para tanto era até o dia 31/12/2021, já que o prazo para reembolso era de doze meses após cessado o período de calamidade pública decorrente da pandemia, caso o cancelamento do serviço turístico correlato tenha se dado por conta de tal estado calamitoso”, informou o MPRJ.

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