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Aviação / Política

Bahia concede isenção do ICMS para estabelecimento de hub internacional de voos

aeroporto salvador

Os benefícios fiscais previstos no decreto, no entanto, ficam condicionados à implantação, por meio de operações próprias ou coligadas, de frequência mínima de voos

Está no Diário Oficial do Estado da Bahia dessa quarta-feira (3) um decreto do governador Rui Costa que concede incentivo de ICMS para a instalação de um hub (centro de conexões de voos) internacional no destino. Os benefícios fiscais previstos no decreto, no entanto, ficam condicionados à implantação, por meio de operações próprias ou coligadas, de frequência mínima de cinco voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 50 voos diários com interligação nacional.

O decreto revela que ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) as operações e prestações relacionadas com a construção, instalação e operação do Centro Internacional de Conexões de Voos (hub), no Aeroporto Internacional de Salvador. O decreto já entrou em vigor, produzindo efeitos até o dia 31 de dezembro de 2025.

Isto inclui a importação de aeronaves, suas partes e peças; importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações destinadas a integrar ativo imobilizado, ressalvados os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, ambos através de contrato de arrendamento (leasing); e aquisição de querosene de aviação (QAV/JET A-1).

Como citado acima, os benefícios fiscais previstos neste decreto ficam condicionados à implantação, por meio de operações próprias ou coligadas, com frequências mínimas a serem operadas. As regras impostas pelo governador Rui Costa para a isenção do IMCS são:

  • Até julho de 2022, de ao menos 01 (um) voo semanal internacional, operado com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 40 (quarenta) voos diários com interligação nacional;
  • Até dezembro de 2022, de ao menos 01 (um) voo semanal internacional, operado com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional;
  • Até março de 2023, de ao menos 02 (dois) voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional;
  • Até junho de 2023, de ao menos 03 (três) voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional;
  • Até setembro de 2023, de ao menos 04 (quatro) voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional;
  • Até dezembro de 2023, de ao menos 05 (cinco) voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional.
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