No dia 11 de dezembro a Avianca Brasil anunciava o início de seu processo de recuperação judicial. A discussão do setor, que inicialmente se concentrou em cancelamentos de voos e rotas, rapidamente ganhou um novo foco. A possibilidade da venda de parte da recuperanda chamou atenção por um de seus principais ‘ativos’: os slots no Aeroporto de Congonhas. Os espaços sozinhos não poderiam ser comercializados, por tecnicamente não se tratarem de uma propriedade, mas de uma concessão da Anac. Desta forma, a alternativa mais atrativa passou a ser um possível leilão da Avianca Brasil.
A Azul, principal interessada em aumentar sua participação no aeroporto, hoje restrita a 5%, foi a primeira dar uma cartada. De olho na ponte aérea Rio/São Paulo, a companhia fez uma proposta não-vinculante de US$ 105 milhões pela companhia. Menos de um mês depois, Gol e Latam também entraram na briga pelos slots.
Um novo plano de recuperação judicial, arquitetado em parceria com a gestora Elliot, maior credora da Avianca, dividiu a empresa em sete partes e, consequentemente, dividiu também os slots da companhia. O plano foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores, no entanto, uma decisão judicial impediu a realização do leilão.
O impasse impediu o andamento do processo de recuperação judicial e consequentemente prejudicou a continuidade das operações da Avianca Brasil. A empresa, que em abril teve mais de 2 mil voos cancelados, teve que devolver aeronaves para empresas de leasing e no dia 24 de maio teve suas operações suspensas pela Anac. Com isso, a aérea aumentou seu risco de falência, podendo ter seu destino decidido na próxima segunda-feira (17).
MAIS INTERESSADAS
Se o modelo de leilão interessava às três maiores empresas aéreas do Brasil, a falência da Avianca passou a colocar mais agentes na disputa. A Globalia, que recebeu em maio a outorga da Anac para a concessão de exploração de serviços aéreos regulares no Brasil, já manifestou interesse em entrar na briga pelos slots, também de olho na ponte aérea. A informação foi confirmada na última quinta-feira (13) pelo superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Ricardo Catanant.
Nesta sexta-feira (14) foi a vez da Passaredo, companhia de aviação regional com forte atuação no interior de São Paulo, manifestar o interesse em assumir parte dos slots. A empresa, que atua em Guarulhos, quer ao menos dez slots no terminal da capital paulista, o que seria estratégico para suas operações para destinos do interior.
O QUE DIZ A ANAC ?
A resolução 338 de 2014 da Anac fala sobre as regras para a concessão de slots. De acordo com o artigo 43, o ocorrido com a Avianca caracterizaria a perda dos horários de pouso e decolagens concedidos, com base no inciso I “operação abaixo do mínimo da meta de regularidade” e no III “perda da outorga para a exploração de serviços aéreos”, o que ocorreria em caso de falência. Os horários assim, iriam para o banco de slots.
Já a redistribuição é pautada pelos artigos 22 e 23 da resolução, mas deixa em aberto os critérios de redistribuição do banco de slots. “Serão alocados inicialmente slots às empresas aéreas entrantes, até o limite definido pela declaração de aeroporto coordenado. Os slots restantes serão alocados a empresas aéreas entrantes e atuantes, observada a ordem de prioridade definida no caput”, diz o documento.
A ordem estabelecida como prioridade para as solicitações considera primeiramente o período de operação no aeroporto, seguido pelo número de assentos da companhia e por último a eficiência operacional. No entanto, o artigo 22, inciso II, parágrafo 3º da resolução abre uma brecha para uma divisão igualitária. “Durante a alocação de novas solicitações de slots (banco de slots), caso o número de solicitações de séries de slots exceda a quantidade total de slots disponíveis no banco de slots, a alocação de slots será igualitária entre todas as empresas de transporte aéreo solicitantes”.
A regra, teoricamente, colocaria todas as empresas em condição de igualdade na disputa pelos slots deixados pela Avianca Brasil. No entanto ainda não é possível assegurar quais serão os procedimentos seguidos tanto pela Anac, quanto pela Infraero, administradora do aeroporto. Também não é possível ter como base a aplicação prática da legislação, tendo em vista que a resolução é de 2014 e a última falência de uma companhia aérea aconteceu em 2005.