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Aviação

Limite de capital estrangeiro nas aéreas é ampliado por Comissão

Com substitutivo do relator, proposta foi votada nesta terça-feira e segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados

Com substitutivo do relator, proposta foi votada nesta terça-feira e segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados

 Foi aprovado o novo parecer elaborado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para a Medida Provisória 652, que trata de subsídios para a aviação comercial  foi aprovado pela Comissão que analisa a medida. Com isso avança a proposta que traz uma importante alteração na lei 7565, de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. O relator propôs revogar o artigo que trata da concessão ou autorização para os serviços aéreos públicos. Na prática isso significa mudar a regulamentação que limita a participação do capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras.

A legislação atual pontua que a concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver “pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social”. Com a mudança, as empresas poderão ter mais do que 20% de capital estrangeiro e não há limite mais estabelecido. Também seriam revogados dispositivos sobre o direito a voto.

“A liberdade de investimento estrangeiro não deve ser confundida com a abertura total do mercado brasileiro de aviação civil. Em outras palavras, não é uma permissão para que empresas estrangeiras realizem operações de cabotagem em nosso país. Assim, o que se busca incentivar é o investimento externo direto, ou seja, que empresas venham a se instalar no Brasil, recolhendo tributos e gerando empregos, submetidas integralmente à legislação nacional”, pontuou Flexa Ribeiro no relatório.

Valor Econômico

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