A Medida Provisória (MP) do Voo Simples publicada pelo governo federal no último dia 30 de dezembro tem por objetivo atualizar e desburocratizar processos e procedimentos do setor aéreo, buscando o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil. Com 69 medidas, a MP tramita no Congresso desde dezembro de 2021 e aguarda aprovação do governo federal.
Se aprovada, a MP será um marco na democratização do modal aéreo em todo o território nacional. Com a redução da burocracia imposta às empresas e possibilidade de redução de taxas e tarifas de serviços, as novas resoluções devem surtir efeitos positivos no público consumidor do serviço aéreo no Brasil.
Porém, muitos pontos podem ser alterados até o final da tramitação e corre ainda o risco da medida caducar, caso o parlamento não chegue a um consenso com o governo. Segundo o professor e advogado especialista em direito aeronáutico, Georges Ferreira, o MP deixou de contemplar pontos importantes para popular o modal no País.
“Apesar de listado, não foi liberado textualmente a exploração comercial de aeródromos privados, o que seria importante para democratização do modal aéreo em todo o território nacional”, diz. Segundo o advogado, alguns dos principais gargalos da Medida Provisória serão os aspectos regulatórios, que tratam da certificação das empresas, como é conhecido o processo para a abertura e criação de táxis aéreos e linhas áreas.
“O sistema de aprovação das empresas áreas de transporte de cargas e pessoas, que já é complexo e extremamente burocrático, não evitou um problema em dezembro de 2021 como foi o da ITA, do Grupo Itapemirim, por exemplo, que teve as operações paralisadas devido dívidas da empresa, respingando diretamente no consumidor”, afirma Georges Ferreira.