
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) solicitou o adiamento da entrada em vigor da meta de redução de emissões de gases de efeito estufa na aviação brasileira, prevista para janeiro de 2027. O pedido foi motivado pela falta de conclusão do sistema de certificação e controle necessário para operacionalizar o programa, além de indefinições sobre a distribuição do combustível sustentável de aviação (SAF) no país.
A proposta foi encaminhada na última semana ao Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro, vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME). A iniciativa considera uma análise da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que identificou pendências relacionadas à oferta do produto, à comprovação das compras pelas companhias aéreas e aos procedimentos de fiscalização das metas.
Em vez de iniciar a cobrança integral em janeiro, o MPor propõe que a obrigação seja aplicada proporcionalmente ao período em que o programa estiver efetivamente operacional. A sugestão é que a exigência comece 60 dias após a entrega do sistema responsável pela gestão das metas, ainda sem uma nova data definida.
A mudança não afetaria, porém, a obrigação de monitoramento e comunicação das emissões. As companhias aéreas continuariam responsáveis por acompanhar e informar seus indicadores a partir de 1º de janeiro de 2027. A proposta ainda depende de avaliação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), responsável por deliberar sobre eventuais alterações temporárias nos percentuais exigidos.
Sistema de certificação é principal entrave
Criado pela Lei do Combustível do Futuro, em 2024, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) estabelece metas progressivas para que as empresas aéreas reduzam as emissões de gases de efeito estufa por meio da utilização de SAF.
O percentual mínimo de redução começa em 1% em 2027 e 2028, com aumento gradual até alcançar 10% em 2037. A exigência se refere às emissões evitadas, e não à obrigatoriedade de misturar 1% de combustível sustentável a todo o querosene de aviação consumido pelas empresas.
Para viabilizar o cumprimento das metas, o programa prevê um sistema de gestão baseado nos Certificados de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF). A ferramenta deverá registrar os certificados, acompanhar sua comercialização e controlar sua utilização pelas companhias aéreas.
O modelo permite separar o combustível físico de seu benefício ambiental. Dessa forma, uma empresa poderá adquirir um certificado correspondente ao SAF inserido na cadeia de abastecimento e utilizá-lo para cumprir sua obrigação, mesmo que suas aeronaves operem em aeroportos diferentes daquele em que o produto foi disponibilizado.
O mecanismo busca evitar a necessidade de transportar o combustível sustentável para todos os aeroportos atendidos pelas companhias, além de impedir que um mesmo benefício ambiental seja contabilizado mais de uma vez. Depois de utilizado para comprovar o cumprimento da meta, o certificado deverá ser retirado de circulação.
Sem a estrutura de registro e controle, entretanto, não há como garantir a rastreabilidade das operações nem a efetividade do programa.
Distribuição do SAF preocupa setor aéreo
Outro ponto de atenção levantado pela Anac é a concentração inicial da oferta de SAF em um número limitado de aeroportos. Segundo a agência, até outubro ainda não estavam definidos os terminais que receberiam o combustível, os volumes disponíveis nem o cronograma de abastecimento.
Até então, os únicos anúncios públicos de fornecimento para 2027 haviam sido feitos pela Petrobras, principal responsável pela oferta nacional projetada para o início do programa.
A distribuição restrita pode provocar diferenças de custos e condições operacionais entre as companhias aéreas, dependendo da localização de suas bases e dos aeroportos utilizados como centros de conexão. Na avaliação da Anac, esse cenário também poderia interferir na organização das malhas aéreas.
“As empresas aéreas poderiam reduzir suas operações para os aeroportos onde há disponibilidade de SAF”, alertou a agência em documento, ao apontar a possibilidade de mudanças operacionais para evitar despesas adicionais com o abastecimento.
As dúvidas também alcançam os procedimentos de aquisição e comprovação do combustível. Ainda não está definido se as empresas precisarão apresentar notas fiscais individualizadas para cada abastecimento ou se poderão comprovar a compra por meio de contratos de volumes maiores.
A definição é importante para estabelecer como será feita a fiscalização e dimensionar a estrutura necessária para processar as informações. A Anac cita aproximadamente 800 mil decolagens domésticas por ano como referência para demonstrar o volume de dados que poderia ser gerado caso o controle fosse realizado individualmente a cada abastecimento.
Produção nacional depende de refinarias da Petrobras
A disponibilidade de combustível é outro desafio para o início do ProBioQAV. Estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) aponta que a oferta nacional projetada para 2027 viria exclusivamente de refinarias da Petrobras. Unidades dedicadas a outras rotas de produção devem entrar em operação somente a partir de 2028 ou 2029.
Um dos movimentos previstos para ampliar a oferta é a elevação do conteúdo renovável do querosene coprocessado na Refinaria de Paulínia (Replan), em São Paulo. A expectativa é que o percentual passe de 0,5% para 2,5% a partir de abril de 2027.
A Petrobras também informou que a Refinaria Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro, já produz e comercializa SAF desde dezembro de 2025. Segundo a companhia, a produção acompanha a demanda do mercado, com expectativa de expansão gradual nos próximos anos.
Além da Reduc, a empresa possui autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para produzir SAF por coprocessamento nas refinarias Replan, em Paulínia; Revap, em São José dos Campos (SP); e Regap, em Betim (MG).
De acordo com a estatal, Replan e Revap estão em processo de auditoria e deverão obter a certificação até o início de janeiro de 2027. Na Regap, a auditoria está prevista para o primeiro trimestre do próximo ano.
“Essas unidades estão estrategicamente localizadas para atendimento aos principais aeroportos do país”, afirmou a Petrobras.
Regulamentação ainda passa por consulta pública
A estrutura regulatória do programa também está em desenvolvimento. A ANP informou que iniciou nesta quarta-feira (4) uma consulta pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a certificação do SAF e os procedimentos de verificação de lastro necessários para a emissão dos certificados de sustentabilidade. O prazo para contribuições termina em 13 de novembro, enquanto a audiência pública está marcada para o dia 18 deste mês.
“A ANP estabelecerá os requisitos do sistema de gestão informatizado junto do desenvolvedor do sistema, de forma a garantir o cumprimento do estabelecido em regulamentação. A definição do desenvolvedor ocorrerá posteriormente à aprovação da regulamentação. A minuta de resolução já contempla as informações supracitadas”, declarou a agência.
A Anac, por sua vez, esclareceu que não é responsável pela operacionalização do sistema de registro de certificados, pelo desenvolvimento da ferramenta ou pela regulamentação da comercialização do combustível. “As competências da Anac no âmbito da regulamentação se limitam a estabelecer a metodologia para o monitoramento e reporte das emissões dos operadores aéreos que têm obrigações de redução de emissões, a fiscalização do cumprimento do mandato e eventuais regras de isenção para operadores aéreos que não tenham acesso ao SAF nos aeroportos em que operam”, afirmou.
O Ministério de Minas e Energia confirmou que o Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro recomendou ao CNPE a aplicação do cumprimento proporcional da meta em 2027. A pasta informou que “avalia permanentemente as condições de cumprimento da meta do ProBioQAV em 2027”, mas não antecipou o resultado da deliberação do conselho.
Apesar das indefinições operacionais, o impacto financeiro estimado para o primeiro ano do programa é relativamente limitado. Uma análise do MME calcula um acréscimo direto de R$ 3,26 por passagem aérea em 2027, equivalente a aproximadamente 0,45% da tarifa média de R$ 723 considerada no estudo.
*Com informações de C-Level Folha de S. Paulo.







